Governo afirma que não houve desvio de finalidade

11/02/2017

 

 

AGU sustenta que não há conhecimento de menção a Moreira na Lava-Jato

-BRASÍLIA- O documento, assinado pela ministra Grace Mendonça, advogada-geral da União, diz que “não houve qualquer desvio de finalidade ou lesão ao princípio da moralidade na criação da Secretaria-Geral da Presidência da República". Segundo a defesa de Temer, de acordo com o regime constitucional, cabe a ele, como presidente, tomar as medidas cabíveis à criação e extinção de ministérios e órgãos ministeriais. E defende Moreira de envolvimento na Operação Lav-jato:

“É imperioso destacar que não se tem conhecimento da existência de menção em delação premiada ao nomeado. Cumpre ressaltar que mesmo homologada, esta permanece em sigilo’’, observa o texto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar duas ações propostas pelo PSOL e pela Rede pedindo a anulação da nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência, por entender que o peemedebista foi indicado com o único propósito de dar a ele direito ao foro privilegiado. Ele é um dos citados na delação da Odebrecht, que faz parte da Operação Lava-Jato.

“Entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o Senhor Presidente da República, para que se manifeste,” escreveu o ministro Celso de Mello, relator do caso, em seu pedido de informações feito na quinta-feira à noite.

Nas ações ajuizadas no STF, os partidos argumentaram que a nomeação não tem a finalidade de aprimorar o corpo técnico da equipe de Michel Temer, mas sim de dar a Moreira Franco o direito ao foro especial. O nome do político teria sido citado em várias delações premiadas de executivos da Odebrecht, o que poderá gerar novos inquéritos na Lava-Jato. Como ministro, Moreira Franco poderá ser investigado no STF. Sem o cargo, ficaria nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na primeira instância do Judiciário.

TRÊS DECISÕES CONTRA MOREIRA

Ontem à noite o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, derrubou a terceira liminar que impedia Moreira Franco de exercer o cargo de ministro. O pedido de suspensão das atividades do peemedebista foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (PDT-AP). A liminar foi concedida pela manhã e cassada no fim da tarde. Mais cedo o TRF da Segunda Região manteve a nomeação de Moreira Franco, mas afastando a prerrogativa de foro privilegiado do ministro. Com isso, até ontem, o peemedebista poderia voltar ao cargo.

O globo, n. 30504, 11/02/2017. País, p. 5