Pedido de pena maior para Cunha
09/05/2017
A força-tarefa da Lava-Jato quer ampliar a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) — 15 anos e quatro meses de prisão. Em apelação, 11 procuradores da República que integram o grupo pedem ao juiz que condene o peemedebista também por mais um crime de lavagem de dinheiro e por mais um de evasão de divisas. Querem, ainda, que o ex-deputado seja condenado a restituir o equivalente a US$ 77,5 milhões a título de reparação de danos.
“Na hipótese, tem-se que, pela prática do crime de corrupção, a Petrobras sofreu um prejuízo ou dano mínimo de cerca de US$ 77,5 milhões, e não de apenas US$ 1,5 milhão, como considerado na sentença”, destacaram os procuradores. Eduardo Cunha está preso em Curitiba, desde outubro de 2016, por ordem de Moro.
Em março passado, o juiz condenou o ex-presidente da Câmara a 15 anos e quatro meses de reclusão: pelo crime de corrupção passiva, Moro impôs a Eduardo Cunha seis anos de reclusão; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e dez meses; e, por evasão de divisas, três anos e seis meses de pena.
Mas o juiz absolveu o réu da imputação de lavagem de dinheiro relativa à transferência de US$ 165 milhões, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da Netherton Investments para a conta Köpek, e também da imputação de evasão de divisas relativa à omissão quanto ao saldo da conta Netherton.
O recurso da Lava-Jato volta-se contra a absolvição da lavagem de dinheiro em relação à transferência dos US$ 165 milhões e também “aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado” e “aspectos da reparação do dano”.
Acompanhando entendimento do desembargador federal Paulo Espirito Santo, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) decidiu remeter para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, base da Operação Lava-Jato, o processo penal no qual Cunha é acusado de participação em esquema de corrupção envolvendo contratos da Petrobras. A decisão foi dada em julgamento de agravo apresentado pelo político, que pretendia ser processado e julgado pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O caso começou com denúncia do Ministério Público Federal oferecida no TRF2 contra Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida, que, na época, era prefeita de Rio Bonito, na região metropolitana da capital fluminense. Em razão do mandato municipal, ela gozava do direito à prerrogativa do foro por função, ou seja, deveria ser julgada diretamente pela segunda instância.
Correio braziliense, n. 19705, 09/05/2017. Política, p. 3.