Processo contra chapa Dilma-Temer não pode ser infinito, diz relator

Carolina Brígido 
14/02/2017
 
 
Ministro do TSE nega novo pedido da defesa da ex-presidente

Quase uma semana após a Justiça suspender a nomeação de Moreira Franco, citado na Lava-Jato, para a Secretaria Geral, o presidente Michel Temer disse que o governo “não quer blindar ninguém”. Afirmou ainda que ministros que forem denunciados à Justiça pelo Ministério Público serão afastados dos cargos. Cinco ministros são citados em delações. O ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa de Dilma Rousseff e de Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da defesa da ex-presidente para que fossem realizadas novas diligências a fim de instruir as investigações. Segundo o relator, as diligências complementares seriam uma forma de estender a duração do processo “ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”. O ministro explicou que já foram realizadas perícias em gráficas, quebras de sigilos bancário e fiscal e o depoimento de 42 testemunhas. A defesa de Dilma queria que fossem feitas agora perícias em empresas contratadas pelas gráficas que prestaram serviço à campanha.

“Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”, escreveu Benjamin. Ele afirmou ainda que “eventuais ilicitudes cometidas por tais terceiros serão objeto de apuração na esfera cível e criminal adequada, mas não nestes autos”.

O processo no TSE investiga supostas ilegalidades cometidas pela chapa na campanha eleitoral de 2014. A ação foi apresentada pelo PSDB em dezembro de 2014, logo depois das eleições. Em caso de condenação, Temer poderá perder o cargo de presidente da República. A defesa de Dilma queria a realização de perícias nas empresas Margraf, Graftec, Vitalia, Ultraprint, CRLS e Paperman.

Os advogados também pediram o depoimento de todos os integrantes da força-tarefa responsáveis pelas perícias já realizada nas gráficas. Benjamin negou o pedido.

O relator afirmou que essas providências complementares não eram fundamentais para a investigação. “A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores”, escreveu Benjamin.

O ministro determinou o depoimento de outras quatro testemunhas, atendendo a pedido do PSDB. Uma delas é Rodrigo Zanardo, acusado de ter um sócio “laranja” na empresa Rede Seg, que forneceu material gráfico para a campanha. O irmão dele, Rogério Zanardo, também irá depor. Ainda serão ouvidos no processo, Beckembaures Rivelino, sócio da VTPB, que teria recebido R$ 1,8 milhão da campanha, e Carlos Cortegoso, que teria usado “laranjas” no grupo Focal, do qual é dono.

O globo, n. 30507, 14/02/2017. País, p. 3