Senado garante saque de FGTS

26/05/2017

 

 

Trabalhadores com contas inativas não correm mais o risco de perderem o benefício do saque do FGTS. Com prazo apertado e já perto de ser invalidada, a Medida Provisória (MP) n° 763/2016 foi aprovada ontem no Plenário do Senado. De acordo com a medida, segue permitido o saque dos recursos das contas inativas do FGTS sem a carência de três anos que é exigida pela lei. Como foi aprovada sem mudanças, a MP será promulgada automaticamente, sem precisar passar para sanção presidencial.

Com previsão de expirar na próxima quinta-feira, a aprovação garantiu o saque dos recursos daqueles que nasceram em setembro, outubro e novembro a partir do próximo mês. Em julho, o saque será liberado para quem faz aniversário em dezembro. A data limite para os saques é o dia 31 de julho, de acordo com o texto da MP.

Até o momento, quem nasceu entre janeiro e agosto já está com os recursos liberados. De acordo com o último balanço feito pela Caixa Econômica Federal, na semana passada, foram pagos R$ 24,4 bilhões aos beneficiários. A previsão do governo é que sejam injetados na economia, até o final do calendário de saques, mais de R$ 40 bilhões.

Uma das vitórias do governo federal, a medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou nos casos de demissão por justa causa em que o trabalhador não conseguiu sacar os recursos. Por ser considerada matéria de grande apelo popular, a oposição, tanto na Câmara quanto no Senado, não se manifestou pela obstrução da votação.

“A oposição tem se comportado como oposição, mas tem colaborado com o país. Essa é uma matéria que colabora com o país, com 15 milhões de trabalhadores brasileiros que precisam sacar esse dinheiro. Seria uma estultice se a oposição não entendesse dessa forma”, declarou o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que parabenizou o comportamento de quem se colocou em apoio aos interesses dos trabalhadores.

Além das contas inativas, a medida também prevê aumento na remuneração das contas individuais do fundo a partir da distribuição de 50% do resultado obtido no exercício financeiro por meio do uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Com isso, a remuneração das contas do FGTS passaria dos atuais 3,7% ao ano para 5,5% ao ano. “O dinheiro do saldo do FGTS dos trabalhadores já movimentou o mercado varejista, gerando muitos milhares de empregos”, comemorou o relator da MP na comissão mista, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

 

 

Correio braziliense, n. 19722, 26/05/2017. Economia, p. 8.