Saída para crise pode passar por um acordo no Supremo

Fabio Graner

10/01/2017

 

 

A reunião do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), aponta para uma solução política parecida com a feita com os Estados em meados do ano passado. Nela, o Supremo Tribunal Federal teve papel fundamental para viabilizar a vigência imediata da renegociação da dívida dos Estados, mesmo sem previsão legal.

Em julho do ano passado, com base em acordo entre governadores e União, o Supremo concedeu medida cautelar, ancorando a suspensão do pagamento da dívida dos Estados com a União por seis meses e a retomada escalonada das parcelas até 2018, alongando o saldo devedor por 20 anos. A cautelar valia até a aprovação do projeto de lei complementar que renegociava a dívida dos Estados com a União, o que ocorreu no fim do ano. Apesar de o acordo prever contrapartidas, o Congresso aprovou somente um teto de gasto.

Como o programa de recuperação fiscal proposto pelo Tesouro teve que ser vetado pelo próprio governo, por ter sido desfigurado e ficado sem contrapartidas, outro projeto precisará ser encaminhado ao Congresso, o que está previsto para ocorrer em fevereiro. O problema é que a situação do Rio está caótica e o Supremo embaralhou ainda mais o jogo ao aceitar liminarmente impedir a União de bloquear os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) relativos a empréstimos não pagos pelo Estado e honrados por ela.

Diante da emergência de uma solução, o caminho é tentar ancorar um acordo no STF, enquanto o vácuo legal permanece. Isso daria condições jurídicas mínimas à União de abrir mão de cobrar do Rio não só o pagamento da dívida do Estado mas também de parar de bloquear o FPE.

No programa de recuperação original, previa-se a suspensão do pagamento da dívida com a União e também dos bloqueios relativos a avais honrados durante sua vigência, prevista por até 36 meses. O projeto também definia que a União poderia receber bens e participações acionárias em empresas estatais para vendê-los e amortizar o pagamento da dívida. Em contrapartida, o ente que aderisse à "lei de falências" teria que adotar medidas duras de redução da máquina pública, como corte de funcionários, e elevação de contribuição previdenciária.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4170, 10/01/2017. Brasil, p. A3.