STF determina que Estado indenize preso
Breno Pires e Rafael Moraes Moura
17/02/2017
Decisão considera danos morais por falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento e deve ser seguida pelos demais tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
A decisão foi unânime e tem repercussão geral, isto é, deve ser estendida para julgamentos de casos semelhantes em diferentes instâncias. A única divergência foi sobre a forma de indenização a ser adotada – a escolhida pela maioria foi a pecuniária. O caso analisado no plenário é o do presidiário Anderson Nunes da Silva, que dormia com a cabeça encostada em um vaso sanitário em um presídio de Mato Grosso do Sul. Ele alegou que o Estado, ao não garantir as condições dignas para o cumprimento da pena, violou o princípio da dignidade humana e, por isso, deveria ser responsabilizado.
O presidiário levou um recurso ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não caber indenização por danos morais. O processo deu entrada no STF em 2008. Hoje o preso está em regime de liberdade condicional.
Os ministros, indo além do caso em questão, reconheceram as falhas do Estado ao não garantir condições dignas a detentos do País e votaram pela indenização.
Ricardo Lewandowski não estava no julgamento.
O ministro Celso de Mello, em longo voto, reforçou o direito de não receber tratamento degradante. “O Estado tem permitido, em razão da sua própria indiferença e desinteresse, que se transgrida o direito básico do penitenciário de receber tratamento justo e adequado. Tratamento que não inclua a exposição a meios cruéis e moralmente degradantes”, disse. “O Estado é também, ele em si, transgressor das leis da República.” A ministra Cármen Lúcia também criticou. “Grande parte do que se tem de tratamento degradante decorre de um outro fator, que é o da corrupção que há nesses lugares”, disse.
“Se a sociedade, quanto àqueles que cometerem desvio de conduta, quer sangue, o Estado não pode atender a essa demanda da sociedade, que é a justiça a ferro e fogo, como se o condenado não fosse um ser humano”, afirmou Marco Aurélio Mello.
Remissão. Apesar de concordar sobre a necessidade de indenização, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Celso de Mello votaram para que houvesse a remissão (diminuição) de pena em função do mau tratamento aos presidiários, em vez do ressarcimento financeiro.
Sete ministros, porém, votaram para que a compensação seja feita financeiramente, entre eles, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, morto em janeiro, já haviam sido relatados, em 2015, quando o caso começou a ser julgado, ocasião em que a ministra Rosa Weber pediu vista. Só o ministro Ricardo Lewandowski, ausente na sessão, não votou.
Desafio. Segundo o balanço mais recente do Ministério da Justiça, de 2014, a população carcerária do País era de 622 mil detentos. Para acabar com o déficit de 250 mil vagas, são necessários R$ 10 bilhões, conforme estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CRONOLOGIA
Massacres em presídios
1º de janeiro
Amazonas Massacre no Presídio Anísio Jobim, em Manaus, tem 56 mortos. Quatro foram executados em outra prisão da cidade no dia seguinte.
6 de janeiro
Roraima Rebelião em Penitenciária de Monte Cristo, em Boa Vista, deixa 33 mortos.
14 de janeiro
Rio Grande do Norte Briga entre facções termina com 26 detentos executados no Presídio de Alcaçuz, na Grande Natal.
O Estado de São Paulo, n. 45048, 17/02/2017. Metrópole, p. A14.