2ª Turma mantém delação que cita Sarney no STF

Rafael Moraes Moura e Breno Pires

22/02/2017

 

 

Relator da Lava Jato é voto vencido em decisão de não compartilhar colaboração que menciona ex-presidente

 

 

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as menções ao ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) feitas pelo expresidente da Transpetro Sérgio Machado em delação premiada devem ficar na Suprema Corte, não devendo ser compartilhadas com o juiz federal Sérgio Moro.

Pela primeira vez desde que assumiu a relatoria da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin foi voto vencido em casos relacionados à investigação. “Compartilhar informações não significa desmembrar (as investigações) ou atribuir competência”, disse Fachin, ao votar favoravelmente à troca de dados com a primeira instância. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, no entanto, votaram em sentido contrário. Para Mello, a remessa de cópias a Moro poderia permitir que o juiz iniciasse investigações penais sobre os mesmos fatos que já estão sendo investigados sob supervisão do STF.

“No fundo, a determinação de compartilhamento de tais subsídios informativos, com respectivo encaminhamento a um outro órgão judiciário situado no primeiro grau de jurisdição, a mim me parece que se mostra um comportamento ainda prematuro em termos de investigação criminal”, observou Mello.

Em seu acordo de colaboração premiada, Machado afirmou que, durante o período em que comandou a Transpetro, foram repassados à cúpula do PMDB pouco mais de R$ 100 milhões de propina paga por empresas contratadas – do total, R$ 18,5 milhões teriam ido para Sarney, sendo R$ 2,25 milhões em doações oficiais entre 2010 e 2012 (R$ 1,25 milhão da Camargo Corrêa e R$ 1 milhão da Queiroz Galvão).

Sigilo. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo decidiu ontem manter sem sigilo a delação premiada de Machado. O recurso contra a divulgação havia sido apresentado por um dos filhos do ex-presidente da Transpetro, Daniel Firmeza Machado. Em junho do ano passado, o ministro Teori Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal e retirou o sigilo dos acordos de colaboração premiada de Machado.

O ministro Dias Toffoli, mesmo acompanhando o voto dos colegas, destacou que a questão relativa ao sigilo “não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado”. “Temos de olhar para o lado colaborador, não só de proteger a investigação, mas também de proteger a própria integridade física do colaborador.” Embargos. Também por unanimidade, a Segunda Turma rejeitou ontem os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro Paulo Bernardo contra a decisão do próprio colegiado, em setembro, que recebeu a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o empresário Ernesto Kugler Rodrigues e Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma. Com a decisão, a Segunda Turma determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram réus.

Bernardo, Gleisi e Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobrás. O dinheiro que teria sido utilizado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010, segundo a denúncia da PGR, que foi aceita pela Segunda Turma do STF em setembro passado. Eles negam irregularidades.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45053, 22/02/2017. Política, p. A8.