Valor econômico, v. 17, n. 4111, 14/10/2016. Política, p. A10

Moro abre ação penal contra Cunha

Por: André Guilherme Vieira e Carolina Oms

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de remeter as investigações sobre Eduardo Cunha à Justiça de primeira instância, após a cassação do mandato dele pela Câmara, o agora ex-parlamentar se tornou réu em ação penal aberta ontem em Curitiba e responderá por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas pela manutenção de recursos desviados da Petrobras no exterior. A decisão de abertura de ação penal contra Cunha foi tomada pelo juiz Sergio Moro, que conduz a Operação Lava-Jato no primeiro grau da Justiça federal no Paraná.

Além de receber a denúncia, que foi oferecida pela Procuradoria Geral da República e aceita pelo STF em 22 de junho, quando Cunha ainda tinha privilégio de foro, Moro determinou que o ex-deputado apresente defesa prévia no prazo de 10 dias.

O caso envolve o suposto recebimento de propina por Cunha envolvendo contrato de exploração de campo de petróleo em Benin, na África. Por se tratar de matéria referente a Petrobras, os autos ficaram sob responsabilidade de Sergio Moro por decisão do relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki.

Cunha é acusado de receber propina e usar contas na Suíça para lavar e ocultar o dinheiro.

O ministro Teori reconsiderou decisão de enviar para Moro o inquérito em que Eduardo Cunha e mais quatro pessoas são acusados de atuar em esquema de desvios para a liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.

O ministro decidiu encaminhar a investigação para a 10ª vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Também mandou para esse mesmo juízo a apuração sobre supostas fraudes envolvendo Cunha na construção do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo recorreram da decisão anterior e Teori mandou o caso para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. Assim, caberá ao juízo de Brasília aceitar ou não a denúncia apresentada em junho contra Cunha, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, apontado como seu operador; um sócio de Funaro, o empresário Alexandre Margotto; o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, que fez delação premiada implicando Cunha e Funaro; e o ex-ministro dos governos Temer e Dilma Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Para Teori, o caso deve obedecer ao critério da territorialidade, o local onde os fatos aconteceram. "No caso, os fatos apontados como criminosos teriam ocorrido, fundamentalmente, em Brasília (DF), local onde Fábio Cleto, então vice-presidente da Caixa, desempenhava suas funções".

Os cinco foram denunciados por corrupção passiva e lavagem em esquema envolvendo a Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015. A denúncia se baseou na delação de Cleto que afirma que Funaro, Margotto, Cunha e ele próprio recebiam para beneficiar empresas com verbas do fundo.

Na denúncia, Janot disse que Cleto declarou que Cunha ficava com 80% da propina desviada do FI-FGTS. Funaro ficava com 12%, Cleto com 4% e outros 4% iam para Alexandro Margotto, doleiro sócio de Funaro. As contas de Margotto eram usadas para movimentar dinheiro, de acordo com a acusação.

Janot queria que o caso ficasse com Moro. Mas Teori disse não haver conexão com a Petrobras.