Dez medidas contra corrupção voltam à apreciação do Senado

Catarina Alencastro 

29/03/2017

 

 

Projeto de iniciativa popular estava suspenso por liminar do Supremo

-BRASÍLIA- O Senado poderá retomar a partir de hoje a tramitação do projeto de iniciativa popular das dez medidas contra a corrupção elaborado pelo Ministério Público Federal, e que estava suspenso por determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Fux determinara a conferência de 1,7 milhão de assinaturas dos apoiadores da proposta, o que foi concluído ontem pela Câmara.

O pacote de mudanças legislativas criou grande polêmica no final do ano passado, porque os deputados modificaram quase integralmente as propostas apresentadas pelo MPF, levando Fux a conceder uma liminar paralisando a tramitação do projeto. Na decisão, o ministro argumentou que eram vedados “emendas e substitutivos que desfiguram a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”.

Meses depois, porém, ele arquivou o processo e, ontem, preferiu não polemizar com o Congresso ao ser questionado se a simples conferência de assinaturas sanava os problemas de tramitação legislativa.

— Eu não quero mexer com isso agora não, porque eles querem se esconder atrás de mim — disse Fux.

O projeto teve apoio de mais de 2 milhões de pessoas, mas a Câmara conferiu pouco mais de 1,7 milhão de assinaturas. Cerca de 300 mil não foram conferidas porque houve dificuldade para checar alguns documentos anexados ao projeto de iniciativa popular.

Segundo a Constituição, para que um projeto seja apresentado ao Congresso pela população é necessário que, pelo menos, 1% do eleitorado o subscreva em, ao menos, cinco estados brasileiros que tenham no mínimo 0,3% do eleitorado nacional.

O Senado ainda não informou por quais comissões a proposta irá passar e quando irá a plenário. (Colaborou André de Souza)

CONHEÇA O PACOTE ANTICORRUPÇÃO QUE CHEGA AO SENADO

No fim do ano passado, os deputados votaram o pacote de dez medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público Federal e apoiado por mais de 2 milhões de pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular, porém fizeram inúmeras a Iterações no texto original. Veja o que está valendo para ser votado pelos senadores:

APROVADOS

VENDER VOTO

O eleitor que vender seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e muIta.

CRIME HEDIONDO

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior ao valor de 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso específico peculato, corrupção passiva e ativa.

ADICIONADOS

ATUACÃO POLÍTICA

Responsabilização de magistrados e de integrantes do Ministério Público por atuação com motivação político-partidária. Pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

OPINIÃO DOS JUÍZES

Julgar quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. Pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

INVESTIGAÇÃO SEM INDÍCIOS

Instauração de procedimento "sem indícios mínimos da prática de algum delito" e a manifestação de opinião sobre processo pendente de atuação do Ministério Público. Pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

PUNIÇÃO ADICIONAL

A pena de detenção, que hoje é de seis a dez meses, será aumentada para seis meses a dois anos para casos em que houver proposição de ação contra agente público classificada como "temerária".

AÇOES CIVIS PÚBLICAS

Nas ações civis públicas "propostas temerariamente por com provada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política", a associação autora da ação ou o membro do MP será condenado ao pagamento das custas do processo.

REJEITADOS

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime praticado.

'REPORTANTE DO BEM'

Previa a criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão ou servidor público a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Havia previsão de pagamento de r e com pensa em dinheiro para quem fizesse isso

PRESCRIÇÃO DE PENAS

Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a prescrição de penas, o que daria à Justiça mais tempo para concluir processos.

'CONFISCO ALARGADO'

Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção. O objetivo era impedir que o criminoso não tivesse acesso ao produto do crime, para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse o produto do crime.

ACORDOS ENTRE DEFESA E ACUSAÇÃO

Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos.

RESPONSABI LIZAÇÃO DE PARTIDOS

Foram rejeitados pontos que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave

 

O globo, n. 30550, 29/03/2017. País, p. 4