STF: ESTADO NÃO É RESPONSÁVEL POR DÍVIDAS DE TERCEIRIZADAS

Barbara Nascimento

31/03/2017

 

 

Para Moraes, não é possível comprovar negligência do governo

 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou contra a possibilidade de a administração pública ser responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas devidos pelas empresas terceirizadas, prestadoras de serviço para o governo, desempatando o caso, que era analisado desde 2 de fevereiro. Moraes argumentou que não é possível comprovar a negligência do Estado nesses casos. Assim, também não é possível responsabilizá-lo. Acrescentou que, sem a “fixação expressa, clara e taxativa” da comprovação da negligência, haveria o risco de “possibilitar outras interpretações que afastariam o entendimento definitivo sobre a responsabilidade do Estado”.

Embora todos os ministros já tenham votado, os termos exatos da decisão serão definidos apenas na próxima semana. Isso porque o caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do Brasil que estiverem analisando casos semelhantes.

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DÍVIDAS SOMAM R$ 870 MILHÕES

O resultado representa um alívio nos gatos da administração pública, já que existem 58 mil processos no país que tentam responsabilizar o governo federal por dívidas trabalhistas, somando R$ 870 milhões em indenizações. Quando o caso começou a ser analisado, a ministra Rosa Weber foi contra a transferência automática dos encargos trabalhistas à administração pública. Mas também entendeu que, se comprovada a culpa do poder público em deixar de acompanhar e fiscalizar o contrato com a empresa, o governo terá de arcar também com os encargos. Ela foi apoiada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

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‘NÃO É DEIXAR A UNIÃO IRRESPONSÁVEL’

O ministro Gilmar Mendes afirmou ontem que a decisão do STF confirma um entendimento consolidado. Em evento para lançamento do Caderno de Pesquisas Trabalhistas, ele afirmou que o resultado, no entanto, não isenta a União de ser responsabilizada em casos de negligência.

— É uma decisão que confirma o entendimento que se vinha consolidando. Não se trata de deixar a União irresponsável em casos em que ela vier a ser negligente, em que ela vier a ser descuidada, mas, em casos em que ela tiver tomado toda a cautela, o tribunal entende que ela não responde.

O ministro comentou, ainda, a escolha do jurista Admar Gonzaga para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo Mendes, o jurista é experiente e era o primeiro da lista de indicações do STF.

— O presidente seguiu uma tradição que nós estimamos muito, de escolher aquele que está em primeiro lugar na lista do STF — ressaltou

O globo, n.30552 , 31/03/2017. Economia, p.29