PELOS FILHOS, MULHER DE CABRAL IRÁ PARA CASA

Marco Grillo

18/03/2017

 

 

Justiça concede prisão domiciliar, mas Adriana Ancelmo não poderá ter acesso a internet nem telefone

Presa há 103 dias no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo teve ontem uma boa notícia. Ré por organização criminosa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ela conseguiu converter sua prisão preventiva em domiciliar.

O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou que a advogada, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, fique presa em casa. Para isso, ele usou um artigo do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a acusada tiver um filho de até 12 anos — caso de Adriana, mãe de uma criança de 11 anos e de outra de 14.

A Justiça, no entanto, estabeleceu uma série de parâmetros para que a ida da mulher de Cabral ao apartamento que eles têm no Leblon seja concretizada. Adriana terá que se afastar da administração do escritório de advocacia e precisará ficar o tempo todo em casa, a não ser em casos de emergências médicas, que deverão ser comunicadas ao juízo. O imóvel não poderá ter linha telefônica e dispositivos com acesso à internet.

De acordo com a decisão, só será permitida a visita de advogados constituídos por Adriana nos processos que apuram o suposto esquema de corrupção comandado por Cabral e de parentes até o terceiro o grau. Os visitantes não poderão entrar no apartamento com celulares, tablets ou qualquer aparelho com conexão. Todas as visitas terão que ser registradas pela defesa.

Ainda não há um prazo para que a mudança aconteça. Na segunda-feira, o advogado de Adriana, Alexandre Lopes, pretende enviar uma petição à Justiça afirmando que o apartamento já se enquadra nos requisitos. Em seguida, o juiz deverá determinar que agentes da Polícia Federal façam uma fiscalização para, então, enviar um ofício para a Vara de Execuções Penais (VEP) comunicando a transferência. O trâmite também envolve a Secretaria estadual de Administração Penitenciária.

A decisão de Bretas surpreendeu até mesmo o advogado de Adriana. Um pedido semelhante já havia sido negado pelo magistrado logo após a prisão, e não havia a expectativa de que o novo pleito fosse apreciado durante a audiência de ontem, em que foram ouvidas testemunhas de acusação no processo. O defensor acreditava que a decisão pudesse ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não pelas mãos de Bretas.

SITUAÇÃO INCOMUM

O advogado negou com veemência que a ida de Adriana para prisão domiciliar esteja inserida em um contexto de negociação para a assinatura de um acordo de delação premiada:

— Não sei por que há uma obsessão de parte da imprensa com delação premiada. O processo penal não se resume à delação. Ela não tem a menor intenção de fazer uma delação contra quem quer que seja.

O benefício concedido a Adriana não é comum no sistema prisional do Rio, embora o Brasil seja signatário das Regras de Bangkok, normas da ONU para o tratamento de mulheres presas. O pacto prevê a conversão de prisão para gestantes e mães de crianças de até 12 anos em penas alternativas.

— A Defensoria Pública tem obtido resultados positivos em relação às grávidas, conseguindo sensibilizar o Judiciário e convertendo prisões em regime domiciliar ou até mesmo a liberdade. Com relação às mães (de crianças de até 12 anos), temos tido dificuldade. Espera-se que o caso da Adriana Ancelmo abra portas, já que a Justiça deve ser para todas. — disse Arlanza Rebello, coordenadora da Defesa dos Direitos da Mulher na Defensoria Pública do Rio. (Colaborou Gabriel Cariello)

O globo, n.30539 , 18/03/2017. País, p. 6