PF indicia Eike e Cabral por corrupção

Roberta Pennafort

09/02/2017

 

 

O empresário Eike Batista, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e mais dez pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal no inquérito da Operação Eficiência, deflagrada em 26 de janeiro. O fundador do Grupo X foi levado ontem à Superintendência da PF para um segundo depoimento desde quando foi preso, no dia 30, mas manteve-se calado novamente.

Eike foi indiciado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na saída, seu advogado, Fernando Martins, voltou a descartar a possibilidade de uma delação premiada. “Ele está confiando na Justiça”, afirmou.

A Eficiência é derivada da Calicute, que investiga uma organização criminosa que seria liderada por Cabral. Na operação é apurado esquema que teria lavado ao menos US$ 100 milhões em propinas para o grupo político do ex-governador. Eike é acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio em troca de benefícios em seus negócios.

O ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), preso há quase três meses pela Calicute, voltou a ser indiciado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, mesmos crimes da fase anterior. O irmão do peemedebista, Mauricio Cabral, e sua ex-mulher, Susana Neves Cabral, também foram indiciados. Mauricio, por lavagem de dinheiro e organização criminosa; Susana, por lavagem de dinheiro.

Eike chegou e deixou a superintendência da PF na traseira de um camburão. O empresário permaneceu quase 6 horas no prédio. O advogado o orientou a só falar em juízo. Nas duas ocasiões, o delegado fez todas as perguntas ao empresário, mas ele não respondeu nenhum dos questionamentos.

Se condenado às penas máximas, a sentença de Eike poderia chegar a 30 anos de reclusão – o crime de corrupção prevê pena de 2 a 12 anos de prisão; o de lavagem, 3 a 10 anos; o de organização criminosa, de 3 a 8.

Outras seis pessoas também estiveram na PF prestar depoimento ontem.

 

Audiência. Eike na sede da Polícia Federal no Rio

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45040, 09/02/2017. Política, p. A5.