ADRIANA ANCELMO NÃO PODERÁ IR PARA CASA

Chico Otavio

21/03/2017

 

 

Desembargador Abel Gomes aceita pedido do MPF e revoga prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio
 
A Justiça revogou ontem a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo. Segundo a decisão, a ida da ex-primeira-dama para casa feriria a isonomia com outras presas, também com filhos, que usualmente não recebem o benefício. O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendeu ontem pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e revogou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo. Ela teve a prisão preventiva convertida em domiciliar na última sexta-feira pelo juiz Marcelo Bretas, mas não chegou a sair de Bangu 8, onde está presa desde dezembro de 2016.
 

No despacho, o desembargador citou a expectativa que poderia criar para as demais mulheres presas até hoje e não contempladas pelo benefício, “pois a práxis vem demonstrando não confirmáveis, para centenas de outras mulheres presas na mesma situação da acusada no sistema penitenciário, haja vista que o histórico público e notório de nossa predominante jurisprudência, e estampado ora em matérias jornalísticas, ora em estudos acadêmicos, é o de que, em regra, não se concede prisão domiciliar automaticamente às diversas mulheres presas e acusadas pelos mais diferentes crimes, apenas porque tenham filhos menores de até 12 anos de idade”. Na edição de ontem, reportagem do GLOBO noticiou mostrando que são raras, no sistema penitenciário brasileiro, decisões como a que previu a prisão domiciliar de Adriana em função de ter filho de até 12 anos.

Relator da Operação Calicute no Tribunal Regional Federal (TRF) na 2ª Região, o magistrado alegou também que a decisão de Bretas, se fosse executada, criaria expectativas “vãs ou indesejáveis” para a própria acusada e seus parentes, “já que pode vir a ser solta e presa novamente caso o recurso do MPF seja provido posteriormente”. O desembargador ressaltou ainda que a sociedade também poderia frustrar-se com conversão da prisão preventiva em domiciliar sem fatos novos no caso que pudessem justificar a medida.

Ao decidir que Adriana Ancelmo continue presa, o desembargador acolheu o argumento do MPF de que, com o avanço das investigações e a deflagração de novas medidas de busca após a prisão do ex-governador Sérgio Cabral, em novembro, fatos novos que indicavam que, enquanto a acusada esteve em liberdade, “novas manipulações de joias e dinheiro em espécie prosseguiam acontecendo, além de se apurar também que a concorrência dela para os fatos delituosos já então denunciados, era de notável importância na percepção de propina semanal, em espécie, por exemplo, dando curso ao sistema de corrupção estabelecido e dirigido por seu marido”.

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APARTAMENTO QUASE PRONTO

A defesa da ex-primeira-dama apresentou, ontem, à 7ª Vara Federal Criminal do Rio um laudo informando que as linhas telefônicas do apartamento, no Leblon, em que ela cumpriria prisão domiciliar, foram cortadas. O documento, assinado por um engenheiro eletrônico, informa que aparelhos de comunicação foram recolhidos.

Segundo a decisão de Bretas, a Adriana deveria ficar em imóvel sem telefone e internet. Por isso, foi contratada pela família uma empresa para fazer o laudo. A mudança só iria acontecer após uma vistoria da Polícia Federal, o que não será mais necessário diante da decisão de Abel.

Entre os principais motivos da prisão da ex-primeira-dama estão contratos do escritório Ancelmo Advogados com empresas que receberam, durante a gestão Cabral, benefícios fiscais do governo e também a suspeita de que ela estaria dando prosseguimento às práticas de corrupção e lavagem de dinheiro, uma vez que não teria entregue todas as joias compradas pelo casal aos investigadores.

O globo, n.30542 , 21/03/2017. País, p.10