O relator da ação no STF, Marco Aurélio Mello, precisa autorizar a manifestação da OAB perante o plenário (quando a ação estiver pronta para ser julgada pelos demais ministros e pautada pela presidente, ministra Cármen Lúcia) e a inclusão de seus argumentos nos autos do processo. No STF, o "amicus curiae" atua como terceiro interessado na causa, oferecendo informações importantes para a solução da controvérsia e permitindo que a Corte tenha mais elementos para tomar suas decisões.
Atualmente, o decreto pelo qual Crivella nomeou o filho está suspenso, por decisão monocrática de Marco Aurélio. Ele entendeu que o ato "desrespeitou o preceito" da súmula. O autor da ação, advogado Victor Rosa Travancas, alegou que Marcelo Hodge Crivella (filho) é formado em psicologia cristã e não tem experiência em administração pública. O prefeito chegou a peregrinar pelos gabinetes dos ministros ten- tando convencê-los do contrário.
Pelo texto atual da súmula, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente da autoridade em questão ou de servidor que exerça cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. No entanto, há divergências de entendimento sobre preenchimento de cargos políticos. Para a OAB, a súmula "deve contemplar todos os casos de nomeação a cargos políticos".
Sobre o caso específico de Crivella, a petição assinada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirma que o filho de Crivella "não possui condições técnicas" para exercer o cargo. Antes de oficializar o pedido ao STF, Lamachia já havia dito que o nepotismo é "contrário e incompatível" com o sistema constitucional e que a meritocracia "não pode ser contaminada por privilégios, preferências ou favorecimentos".