Moro condena Delúbio a cinco anos de prisão por lavagem

Fernando Taquari

03/03/2017

 

 

O juiz Sergio Moro, responsável pela maior parte dos processos da Operação Lava-Jato, condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Ronan Maria Pinto a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Na ação penal julgada por Moro, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que Delúbio foi beneficiário de parte de um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em favor do PT no banco Schahin em 2004.

O financiamento, segundo os investigadores, foi tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai. Uma parte dos recursos, cerca de R$ 6 milhões, foi repassada para Ronan Maria Pinto, dono do jornal "Diário do Grande ABC", na época, suspeito de extorquir dirigentes do PT. Os procuradores afirmaram, na ocasião da denúncia, que não tinham provas sobre os motivos para a extorsão.

Especula-se que Ronan chantageava petistas em troca de seu silêncio sobre o assassinato em 2001 de Celso Daniel, então prefeito de Santo André. Pivô do escândalo do mensalão, o publicitário Marcos Valério chegou a declarar em depoimento aos procuradores que o ex-presidente Lula era alvo de chantagens. Valério, porém, não detalhou as razões por trás da extorsão. Diante da falta de provas, as suspeitas não foram incluídas na denúncia.

Na sentença, Moro classificou como "obscuro" o motivo que norteou os repasses ao empresário. "A única explicação nos autos foi concedida por Marcos Valério Fernandes de Souza e por Alberto Youssef, de que seria para fazer frente a uma extorsão", assinalou.

Bumlai disse que o empréstimo foi pago através da entrega de sêmen de boi. A versão, no entanto, é contestada pela força-tarefa. Os investigadores afirmam que o financiamento foi quitado através da contratação do grupo Schahin como operador do navio-sonda Vitória 10.000, pela Petrobras, em 2009, ao custo de US$ 1,6 bilhão.

Moro afirmou que os depoimentos são convergentes e que há "robusta prova documental" do destino final do empréstimo. O magistrado ressaltou semelhanças entre o mensalão e o modus operandi na Lava-Jato. Além disso, destacou os antecedentes criminais de Delúbio ao lembrar sua condenação por corrupção no mensalão.

"A lavagem no presente caso, envolveu especial sofisticação, com utilização de duas pessoas interpostas entre a fonte dos recursos e o seu destino final, além da simulação de dois contratos falsos de empréstimo", afirmou Moro. Condenado a seis anos e oito meses de prisão no mensalão, Delúbio foi alvo de condução coercitiva pela força-tarefa da Lava-Jato em abril de 2016, um mês depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu perdão da pena. Já Ronan foi preso na 27ª fase da Lava-Jato.

O magistrado ainda condenou os empresários Enivaldo Quadrado e Luiz Carlos Casante a cinco anos e quatro anos e seis meses de prisão, respectivamente. Os dois são acusados de ocultação do dinheiro. Já o empresário Natalino Bertin foi condenado a quatro anos em regime aberto. Moro ponderou, entretanto, que em virtude do tempo entre o último delito e o recebimento da denúncia a pena de Bertin prescreveu.

Por falta de provas, foram absolvidos Valério, o ex-presidente do Schain Sandro Tordin, o empresário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho e o jornalista Breno Altman. No caso do publicitário, que cumpre pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), o juiz considerou que os recursos não passaram pelas contas de suas empresas e que o próprio MPF reivindicou sua absolvição. "Deve ser reconhecido que há uma dúvida razoável em seu favor, uma vez que pode ter desistido de prosseguir na execução do crime", disse Moro.

Advogado de Delúbio, Pedro Paulo de Medeiros informou que não teve acesso à sentença, mas que "em momento algum o petista solicitou ou anuiu com empréstimo de valores junto ao Schahin". Além disso, diz que confia na Justiça para que a absolvição dos responsáveis pelo banco se estenda a Delúbio no recurso que será apresentado. A defesa de Ronan declarou que não concorda com a decisão de Moro e por isso recorrerá aos tribunais superiores".

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4206, 03/03/2017. Política, p. A8.