Lava-Jato poderá usar dados da repatriação

Maíra Magro

04/03/2017

 

 

O Ministério Público Federal poderá usar informações de quem aderiu à Lei de Repatriação como dados de inteligência, para auxiliar na investigação de operações como a Lava-Jato e a Zelotes. Quem entrou no programa com o objetivo de legalizar dinheiro ilícito - hipótese proibida pela lei, mas praticada por alguns contribuintes - poderá ser acusado na Justiça de lavar dinheiro por meio da repatriação, além de correr o risco de ser excluído do programa.

Valor apurou que algumas pessoas físicas citadas nas investigações da Operação Lava-Jato receberam notificações para explicar dados da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), exigida de quem aderiu ao programa. Segundo técnicos da Receita, porém, não há investigações direcionadas a pessoas citadas em operações policiais neste momento - elas serão feitas à medida que o Ministério Público envia e solicita informações à Receita.

Segundo a interpretação do Ministério Público sobre a Lei de Repatriação, as declarações de adesão ao programa poderão ser usadas em investigações criminais desde que não sejam o único dado recolhido para iniciá-las. Mas se já houver uma apuração em curso, as informações poderão servir como indícios para redirecionar e incrementar os trabalhos investigativos.

Enquanto anistia, de um lado, crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas, a Lei de Repatriação trará, ao mesmo tempo, um manancial de informações de inteligência para o Ministério Público e a Receita Federal.

Para usar em um processo os dados da Repatriação, bastará ao Ministério Público pedir uma quebra de sigilo fiscal ao Judiciário para acessar as declarações de imposto de renda, onde os dados da legalização de ativos foram inseridos por meio de retificação.

A permissão implícita de uso dos dados da Dercat em investigações criminais está na própria Lei de Repatriação (Lei 13.254). Um dos artigos define que a declaração de regularização cambial e tributária "não poderá ser, por qualquer modo, utilizada como único indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal". Segundo investigadores, isso significa que as declarações podem ser usadas como indícios, desde que não sejam o único elemento de prova para embasar uma investigação.

Em relação às atribuições da Receita Federal, a lei afirma que a declaração não poderá ser usada "para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes" - o que não exclui a possibilidade de referência a esses documentos como dados de inteligência.

Se um contribuinte declarou que recebeu dinheiro de uma empresa no exterior, e essa empresa não fez a declaração, esse dado poderá ser usado como indício de alguma irregularidade contra quem não declarou o pagamento. Em outro exemplo, se um operador investigado na Lava-Jato é suspeito de receber propina ou recursos de caixa dois e usou a Lei de Repatriação para declarar valores incompatíveis com sua renda, esse fato poderá ser tomado pelo Ministério Público como mais um indício da prática de crime.

A Lei de Repatriação também impede que as declarações sejam usadas sozinhas para iniciar investigações contra contribuintes que forem excluídos do regime. A norma diz que, na hipótese de exclusão, "a instauração ou a continuidade de procedimentos investigatórios quanto à origem dos ativos objeto de regularização somente poderá ocorrer se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte".

Advogados ouvidos pelo Valor concordam que a lei admite o uso das declarações como mais um indício em uma investigação criminal - mas nunca para "puxar o fio da meada" de uma apuração.

Para o criminalista Luciano Feldens, do escritório Feldens Madruga, é preciso ter em mente qual é o objetivo do Ministério Público Federal ao acessar essas informações. Segundo ele, esse tipo de controle precisa ser feito caso a caso, pelo Judiciário, para saber se o pedido é pertinente e de fato necessário para as investigações.

O advogado também aponta que os crimes anistiados pela Lei de Repatriação já estão extintos, portanto eventual investigação só poderia estar relacionada a questionamentos sobre a origem dos recursos.

A Lei de Repatriação anistia crimes como sonegação e evasão desde que o capital declarado tenha origem lícita. Se o dinheiro vier de fonte ilegal, quem aderiu ao programa poderá ser excluído. Segundo Feldens, embora o contribuinte possa ser chamado a prestar informações, o ônus de provar que os recursos declarados têm origem ilícita é do Estado.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4207, 04/03/2017. Política, p. A6.