PL da terceirização amplia trabalho temporário

Raphael Di Cunto

11/03/2017

 

 

O projeto de 1998 que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende votar na próxima semana com apoio do Executivo e de empresários para regulamentar a terceirização antecipa outra parte da reforma trabalhista do governo Michel Temer, e de forma mais ampla do que a defendida pelo próprio Palácio do Planalto: as mudanças no trabalho temporário. A proposta triplicará o prazo para esse tipo de contrato e permitirá o uso em muito mais situações.

O texto, encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), visava originalmente promover mudanças apenas nos contratos de trabalho temporários, feitos para substituir funcionários por um período determinado - como licenças médicas ou férias - ou acréscimo extraordinário de serviços, como as demandas sazonais geradas pelas vendas de fim de ano no comércio, por exemplo.

Com isso, as empresas reduzem custos por não precisarem ficar atreladas a um trabalhador ao longo de todo o ano, mesmo com menos serviços, ou arcar com os custos da demissão quando a demanda for menor.

Deputados e senadores, contudo, modificaram a proposta ainda no fim do governo tucano para regulamentar a contratação de mão de obra terceirizada, que passou a ser o centro das atenções do projeto e levou o governo Lula a paralisar as discussões em torno da matéria, que está em fase final de tramitação e, caso aprovada, seguirá para sanção presidencial.

Apesar das atenções voltadas para a terceirização, o projeto promove importantes mudanças nos contratos de trabalho temporário. Como já foi aprovado na Câmara e no Senado, os deputados devem decidir apenas qual dos dois textos será encaminhado para o presidente, sem possibilidade de alterar o conteúdo.

Uma das principais alterações é aumentar o prazo de contratação dos temporários dos atuais três meses para até nove meses (180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias), que ainda pode ser ampliado por acordo ou convenção coletiva da categoria. A proposta apresentada pelo presidente Michel Temer no fim do ano propõe período menor, de até oito meses.

A mudança é criticada por sindicalistas. Para Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), maior central sindical do setor de serviços, um contrato de nove meses já não é mais temporário. "Esse tipo de contrato tem sua utilidade nos aspectos sazonais, mas as mudanças que estão fazendo terão impacto em todo o mercado que não está sendo percebido."

Outro conflito com o texto de iniciativa do governo Temer é que a proposta de 1998 autoriza uma utilização muito mais ampla desse tipo de contrato. O PL 4302/98 permite, além de substituição temporária de funcionários e acréscimo extraordinário de serviços, o uso para " demanda complementar" que seja fruto de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que tenham "natureza intermitente, periódica ou sazonal".

"Essa mudança é muito abrangente. A lei diz hoje que o temporário é para uma atividade eventual. Com esse projeto, atividades rotineiras serão desempenhadas pelos temporários, que substituirão os contratados por tempo indeterminado e que tem mais estabilidade no emprego", criticou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A própria reforma trabalhista do governo Temer mantém a limitação atual.

Por outro lado, os dois textos têm semelhanças, como dizer que a responsabilidade será subsidiária. Assim, o contratante só responderá judicialmente quando o funcionário esgotar as tentativas de cobrar da contratada - que costuma ter menos bens para penhorar - as pendências trabalhistas. Trabalhadores defendem a responsabilidade solidária, em que a contratante é acionada a qualquer momento.

Ambos os projetos ainda estabelecem período de "quarentena" para que o temporário volte a prestar serviços na mesma empresa nesta condição, impedem cláusulas de reserva que proíbam a contratação direta do funcionário pela contratante após o fim do acordo e determinam que o salário e jornada serão equivalentes aos dos funcionários contratados por tempo indeterminado para funções semelhantes.

"Se aprovar mesmo, esse projeto esgota a discussão sobre a da ampliação do tempo e de outros direitos", afirmou o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O texto do governo Temer ainda está no começo da tramitação e precisará passar por toda a discussão na Câmara e Senado antes de seguir para sanção.

A principal mudança no projeto do governo, e que não consta na projeto que será votado ainda em março, é a permissão para contratação direta dos temporários, sem necessidade de uma empresa para intermediar essa relação. A matéria de 1998 mantém a exigência já prevista na lei de uma prestadora de serviços mediar o vínculo entre o temporário e a empresa contratante.

Para o atual relator do projeto de quase 20 anos atrás, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a contratação direta é "absurda". "Isso vai quebrar o setor. Lamento profundamente o governo apresentar o projeto dessa forma, que vai inclusive fragilizar a relação entre trabalhador e empresa e estimular a informalidade nesse tipo de contratação", afirmou.

Relator da nova reforma, Marinho disse que ainda não tem posição clara sobre a contratação direta, um dos temas que pode ficar para a comissão especial da Câmara analisar. "Ainda vou ponderar e ouvir as opiniões nos debates. Mas a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que a intermediação facilita a fiscalização", pontuou.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4212, 11/03/2017. Política, p. A8.