Gustavo Schmitt
26/03/2017
À medida que a Operação Lava-Jato avança contra políticos, inúmeras medidas têm sido apresentadas no Congresso na tentativa de regular o tema. Ao menos dez projetos são monitorados por procuradores da força-tarefa, preocupados com o risco de que investigações sejam dificultadas.
Três propostas partem de senadores que estão na mira da investigação: o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), Fernando Collor (PTC-AL) e Gleisi Hoffman (PT-PR). Os projetos propõem punições para investigadores, magistrados e procuradores, além de alterar regras do estatuto das delações premiadas — considerado fundamental pela Lava-Jato para desvelar desvios na Petrobras.
Parlamentares, porém, alegam que há excessos dos procuradores e da Polícia Federal (PF).
Entre as medidas que correm com mais rapidez está o projeto que altera a lei de crimes de abuso de autoridade, que abre brechas para que o juiz que condenou o réu na primeira instância seja processado pela defesa, caso a instância superior reforme a decisão.
O episódio da operação Carne Fraca, alvo de críticas, foi usado como justificativa por Renan, que chegou a dizer que houve abusos na ação da PF.
O peemedebista também é autor do projeto que endurece as regras de criminalização de abuso de autoridade para responsabilizar juízes e procuradores.
Renan e outros caciques defendem também mudanças no sistema eleitoral, como a aprovação da lista fechada de candidatos, o que, para a Lava-Jato, protege políticos investigados.
Coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol afirma que os projetos restringem instrumentos de investigação:
— É surpreendente a coincidência temporal das propostas com o momento em que crescem as suspeitas da prática de crimes graves por pessoas que estão entre as mais poderosas do país. A mensagem que esses projetos passam é de que é preciso blindar os poderosos.
Presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, o deputado Mendes Thame (PV-SP) aponta a aprovação da segunda rodada da repatriação como mais um sinal da articulação de políticos para anistiar crimes como lavagem de dinheiro.
Ré na Lava-Jato e autora de projeto que suspende sigilo judicial de investigação divulgada à imprensa, Gleisi diz que sua proposta visa evitar injustiças e vazamentos seletivos. Para investigadores, o texto propicia a destruição de provas.
Os senadores Collor e Renan não se manifestaram.
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AUTORES E PROJETOS
RENAN CALHEIROS (PMDB-AL)
Altera a lei do crime de abuso de autoridade. Entre os pontos polêmicos, prevê pena de até 5 anos para autoridades em caso de “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada”.
FERNANDO COLLOR (PTC-AL)
Estabelece responsabilidade administrativa, civil e criminal do membro do Ministério Público da União que praticar ato temerário ou com deliberada má-fé, ou ainda visando promoção pessoal ou perseguição política.
GLEISI HOFFMANN (PT-PR)
Suspende sigilo judicial de investigação, em que houver segredo, que vazar à imprensa.
HERÁCLITO FORTES (PSB-PI)
Sugere que colaboradores não podem prestar esclarecimentos complementares ou alterar conteúdo de delação.
RICARDO FERRAÇO (PSDB-ES)
Estabelece que o MP, a CGU e a AGU façam acordos de leniência com empresas envolvidas em crimes separadamente. O MP não investigaria esses órgãos.
REGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP)
Prevê mudanças na Lei Eleitoral, mas deputados incluíram emenda que anistia o crime de caixa 2. A proposta saiu de pauta, mas pode voltar.
WADIH DAMOUS (PT-RJ)
Apresentou duas propostas: uma impede investigados presos de celebrar acordos de delação premiada. A outra extingue processos penais que não forem concluídos em um ano sem justificativa relevante.
HUGO MOTTA (PMDB-PB) E LUIZ SÉRGIO (PT-RJ)
Limita as delações sobre investigados com maus antecedentes ou que tenham rompido colaboração anterior.
VITAL DO RÊGO (PMDB-PB)
Proíbe que um mesmo advogado participe do acordo de delação de mais de dois colaboradores.
Possibilita responsabilizar a Promotoria por uso indevido de informações e documentos que requisitar.
O globo, n.30547 , 26/03/2017. País, p. 8