Governo poderá aumentar impostos para reduzir contingenciamento, diz Meirelles

Fabio Graner e Cristiane Bonfanti

16/03/2017

 

 

O governo poderá usar a elevação de impostos para reduzir o tamanho do corte de gastos ao longo do ano. Foi o que apontou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao comentar as discussões sobre o contingenciamento que o governo precisa definir até o dia 22. O ministro evitou antecipar números, mas disse que o governo fará um corte e, se julgar que é o caso, anunciará que pretende encaminhar algumas propostas de elevação de carga tributária como forma de reduzir o bloqueio ao longo do ano.

"O que vamos anunciar dia 22 é se haverá a necessidade de haver ou não este ano aumento de impostos. Agora, o que vai de fato, numericamente, ser anunciado, se for necessário, é o valor do contingenciamento", disse Meirelles. "Vamos supor que a necessidade fosse de R$ 10 bilhões. Então, o anúncio seria: o contingenciamento será de R$ 10 bilhões. No entanto, espera-se que esse contingenciamento possa ser menor devido a propostas de aumento de tributos, o que deve ser discutido no Congresso. É um anúncio por transparência", disse Meirelles, destacando que ainda não há definição de valores de corte de gastos ou elevação de tributos.

Segundo Meirelles, um dos itens a serem definidos até dia 22 é se haverá correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, medida que pode reduzir ainda mais as receitas do governo. "Se for necessário, caso seja decidido, já seria anunciado o que vai se propor", disse.

Ele explicou que uma correção da tabela de IR não afetaria as declarações deste ano, apenas o recolhimento na fonte a partir de uma eventual alteração. "Isso teria ou não impacto para os rendimentos de 2017 a serem declarados em 2018", explicou Meirelles, após a abertura da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O governo enfrenta problemas sérios do lado da receita, porque terá que reduzir a projeção de arrecadação fortemente. Pelo Orçamento aprovado, a expectativa é de crescimento de 1,6% do Produto Interno Bruto (PIB), estimativa abandonada pelo governo desde o fim de 2016. A projeção oficial hoje é de crescimento de 1%, mas deverá ser reduzida para em torno de 0,5%, em alinhamento com a expectativa do mercado financeiro.

Meirelles disse ainda que o regime de recuperação fiscal, proposta que tramita no Congresso para permitir um alívio financeiro aos governos do Rio, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, não fere a autonomia dos entes federativos. O ministro ressaltou que os Estados têm a liberdade de aderir ou não ao regime. "Cabe ao Estado, com aprovação da assembleia legislativa, requerer ou não. Portanto preserva a autonomia. É importante que seja aprovado", disse Meirelles.

O ministro também rejeitou a tese de todos Estados poderem aderir ao regime, porque a União não tem condições de ajudar a todos, o que vem sendo defendido por secretários de Fazenda. "O que mostrei hoje para os secretários é que a situação tributária e fiscal do governo federal é séria e é muito importante também o ajuste fiscal." Segundo Meirelles, "o governo federal não tem recursos sobrando e condições de aliviar a dívida dos Estados que não estão em situação de dificuldade financeira séria como o Rio".

Para o ministro, o mais importante é voltar a crescer e isso depende do ajuste fiscal federal. "Estamos fazendo um ajuste fiscal sério e os Estados não podem simplesmente passar a conta para o governo federal", disse.

Questionado sobre a urgência que foi dada ao projeto de convalidação dos incentivos fiscais dos Estados, Meirelles destacou que é importante separar "o passado do futuro" e que o futuro tem que ser tratado no âmbito de uma reforma tributária, um dos temas da pauta da reunião do Confaz.

Durante reunião com os secretários de Fazenda, que foi fechada à imprensa, Meirelles destacou a importância da reforma da Previdência. Ele mostrou a trajetória de crescimento dos gastos públicos ao longo dos anos, provocado principalmente pelo aumento na despesa previdenciária. O ministro ressaltou que a tese de Previdência superavitária é errada e que o saldo é claramente negativo.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4215, 16/03/2017. Brasil, p. A2.