Com aprovação de reforma integral, Previdência teria superávit em 2032

Tainara Machado

17/03/2017

 

 

Há algum espaço para negociação da reforma da Previdência, mas ele é limitado, caso o objetivo seja estancar o déficit do sistema previdenciário, estimado em 2,7% do Produto Interno Bruto em 2017, avalia um estudo do banco Brasil Plural, divulgado com exclusividade para o Valor.

O levantamento mostra que, se a reforma da Previdência for aprovada integralmente pelo Congresso e o salário mínimo reajustado apenas pela inflação do ano anterior a partir de 2019, quando vence a regra de correção atual, a Previdência passaria de um déficit de 2,7% do PIB em 2017 para um superávit de 0,01% em 2032 e de 1,5% em 2060.

Caso a negociação no Congresso "dilua" propostas centrais da reforma, como a idade mínima, o déficit cairia para 1,5% do PIB ao longo dos próximos 30 anos, quando voltaria a subir gradualmente, até 2,1% em 2060.

Caso três itens sejam abrandados, o déficit cairia bem menos, para 2,43% em 2025, quando voltaria a subir e alcançaria 4% do PIB até 2060 (ver gráfico). Para o economista Angelo Polydoro, autor do estudo, isso mostra que não dá para abrandar todo o conteúdo da proposta enviada pelo governo ao Congresso. "Acho que essa análise é importante, porque permite que a sociedade consiga fazer escolhas melhores", diz ele.

Com a aprovação da reforma, diz, a cada ano o país economizaria 0,2% do PIB, que poderiam ser destinados a investimentos em áreas como saúde, educação e saneamento. Mesmo a diluição de dois pontos permitiria cumprimento do teto de gastos e garantiria a solvência fiscal, afirma o economista.

Se a reforma não for aprovada, porém, haveria um aumento da despesa de 0,3% do PIB ao ano. "O cenário sem nenhuma reforma é tão ruim, do ponto de vista fiscal, social e até político, que acreditamos na aprovação", diz ele, apesar do aumento da resistência nas últimas semanas.

Segundo Polydoro, os cenários traçados pelo banco partem de uma média das combinações de diferentes mudanças que podem ser propostas pelo Congresso: redução da idade mínima de 65 anos para 55 anos para mulheres e 60 para homens, manutenção da pensão integral por morte, benefício mínimo de 86% da média dos salários de contribuição, manutenção de ganhos reais para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da idade mínima para acesso a esse benefício em 65 anos.

Os cenários traçados pelo banco consideraram a flexibilização das propostas, e não sua retirada total da reforma. Além disso, consideram que, em 2019, o governo vai mudar a regra de cálculo do salário mínimo, que passará a ser ajustado apenas pela inflação passada. No cenário em que o piso continua a ser corrigido pelo INPC do ano anterior e o PIB de dois anos antes, só haveria espaço para diluir um dos pontos acima.

As trajetórias estimadas para o déficit do RGPS partiram de outro estudo do banco, que avaliou o impacto fiscal das principais propostas do governo. A medida com maior efeito de curto e médio prazo é a mudança na fórmula de cálculo do benefício. A proposta do governo é que o benefício seja proporcional ao tempo de trabalho, numa conta que soma 51% da média dos salários de contribuição, mais 1% dessa média por ano trabalhado. Assim, para se aposentar com o benefício integral, o trabalhador teria que ficar na ativa por 49 anos.

Essa mudança traria economia de 1,5% do PIB em dez anos e de 2,5% do PIB em 20 anos, nas contas do Brasil Plural. A idade mínima é a segunda proposta com maior efeito fiscal, de 1,2% do PIB em 10 anos e de 1,9% do PIB em 20 anos.

Para Polydoro, essas mudanças têm efeitos mais fortes porque mexem nas duas questões que estão contribuindo para aumentar o déficit da previdência. O efeito "quantidade", com a imposição de uma idade mínima para aposentadoria, que dificulta o acesso ao benefício, e o efeito "preço", com redução do valor médio do benefício pelo cálculo proporcional.

Dentre as propostas, aquela que teria menor efeito fiscal é o aumento da idade, de 65 anos para 70 anos, para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga o piso para idosos com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

 

 

Valor econômico, v. 17, n. 4216, 17/03/2017. Brasil, p. A2.