Valor econômico, v. 17, n. 4218, 21/03/2017. Brasil, p. A5

Inidoneidade ameaça acordos da Lava-Jato

Entendimento entre TCU e MP deixa Executivo de fora e ameaça resultados obtidos pela operação

Por: Maria Cristina Fernandes

 

A leniência das empresas das Lava-jato tem mais um nó a ser desatado, que ameaça acordos já firmados, indispõe os órgãos públicos envolvidos e põe em risco resultados já obtidos pela operação. Em sessão marcada para amanhã, o Tribunal de Contas da União (TCU) levará a julgamento contratos irregulares na usina de Angra 3. O processo envolve sete empreiteiras: UTC, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Camargo Correa, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia. O relatório, de autoria do ministro Bruno Dantas, recomenda que essas empresas sejam declaradas inidôneas.

A idoneidade é requisito para que as empresas voltem a participar de licitações governamentais e contrair empréstimos com bancos públicos. A leniência é a delação da pessoa jurídica. Três das empresas que a firmaram com os procuradores da força-tarefa em Curitiba, estão no rol daquelas que serão julgadas pelo TCU: Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez.

    Desde dezembro, o ministro Bruno Dantas, que preencheu, no tribunal, vaga destinada à indicação do Senado em 2014, já teve três reuniões com procuradores liderados por Deltan Dellagnol. Na última delas, na semana passada, teria sido firmado o entendimento de que a inidoneidade a ser decidida pelo TCU seria levantada mediante aditivo nos acordos de leniência.

    Pelo aditivo, as empresas se livrariam de uma inidoneidade que pode vir a durar cinco anos se fornecerem notas fiscais que possibilitem ao tribunal calcular os danos causados ao erário. Cálculos preliminares indicam que, entre multas e juros de mora, o ressarcimento chegaria a R$ 1,7 bilhão. Esse valor poderia vir a ser parcelado conforme a capacidade de pagamento da empresa. Aquelas que vierem a colaborar com o tribunal podem vir a ser passadas para o fim da fila de pagamentos.

    O acordo pretendido ainda enfrenta uma sucessão de obstáculos. O primeiro deles está no Executivo. A Lei Anticorrupção (12.846/2013) estabelece a Controladoria Geral da União (CGU), hoje Ministério da Transparência, como o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Executivo. Além disso, ainda que o julgamento de inidoneidade esteja a cargo do tribunal de contas, órgão de assessoramento do Legislativo, é o Executivo que a decreta. Os órgãos envolvidos têm a pretensão de firmar entendimentos que repercutam para os demais acordos de leniência da Operação Lava-Jato, mas a CGU e AGU não participaram das negociações entabuladas entre o tribunal e os procuradores de Curitiba.

    O segundo problema está no próprio tribunal, que ainda está por aprovar o relatório na quarta-feira. A despeito da confiança do ministro relator do caso, no Ministério da Transparência a expectativa é que haja resistências ao relatório e ao acordo que dele resultará. A maioria dos integrantes compartilharia com o titular da pasta, Torquato Jardim, a visão sobre a coordenação a ser exercida pelo Executivo na matéria.

    Se o TCU vier a aprovar o relatório do ministro Bruno Dantas, o Ministério Público ainda não tem como dar garantias de que pode vir a aprovar o aditivo. Não há coesão interna sobre o tema nem mesmo anuência da 5ªCâmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR). É esta instância, encabeçada pelo procurador Marcelo Muscogliato, que analisa os acordos de leniência e delação premiada que são enviados ao Supremo Tribunal Federal para homologação. "Os procuradores estão em entendimento com o TCU, mas não têm como dar garantia de que um aditivo é saída viável", diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

    As dificuldades de o MP vir a avalizar este acordo nascem, principalmente, das resistências das empresas já signatárias de leniência a reabrir entendimentos que já criam firmados. No entendimento do advogado de uma das empresas que já firmaram acordo em Curitiba, a leniência foi fechada com a expectativa que a idoneidade fosse dela decorrente. Consultado pelos procuradores sobre a perspectiva de a empresa que representa vir a concordar com um eventual aditivo, o advogado desta empresa mostrou irresoluta resistência.

    O ministro Bruno Dantas tem a expectativa de incluir, no aditivo, a renúncia das partes a eventual recurso a instâncias superiores. O ponto, no entanto, é considerado pouco factível tanto por advogados das empresas quanto por um integrante do primeiro escalão do governo federal.

    A quantidade de arestas criadas pelo relatório de Bruno Dantas, no entanto, não é uma condenação prévia, mas sinal de que um acordo na matéria está longe de vir a ser firmado. A leniência é a muleta de que os procuradores se valem para arrancar delações sem as quais a Lava-Jato não teria avançado. Colocá-las em ponto morto, neste momento, é notícia de especial interesse para eventuais réus da Lava-Jato, estejam eles no Executivo ou no Legislativo.