Acordo de leniência é base para recuperação da empresa

22/03/2017

 

 

Instituídos pela Lei 12.850, de 2013, sobre o combate ao crime organizado, a delação premiada — esta, na verdade, já prevista na legislação — e o acordo de leniência, para o caso das empresas que colaborem na elucidação de crises, tiveram desdobramentos muito diferentes entre si. Enquanto a “colaboração premiada” avançou sem maiores obstáculos logo no primeiro grande teste, a Lava-Jato, o acordo de leniência atolou no pantanoso terreno do choque entre órgãos e instituições do Estado.

Ao mesmo tempo em que executivos da Petrobras e de empreiteiras coniventes com o assalto à estatal acertavam-se com a força-tarefa baseada em Curitiba, e perante o juiz Sérgio Moro, ajudando o Ministério Público e a Polícia Federal a montarem o quebra-cabeças do grande desfalque dado pelo lulopetismo e aliados (PMDB e PP, entre outros) na empresa, as pessoas jurídicas das empreiteiras cúmplices não conseguiram suspender impedimentos legais a que voltassem a obter crédito no BNDES e a prestar serviços ao Estado. Mesmo com o pagamento de multas estipuladas pelo Ministério Público.

Deu-se uma situação kafkiana: um braço do Estado brasileiro, o MP, aceitava a contribuição da empresa, liberava um “nada consta”, mas outros segmentos do mesmo Estado (Tribunal de Contas da União, Advocacia-Geral e Controladoria-Geral da União) não reconheciam o entendimento feito com o MP, que tem independência em relação aos poderes, garantida pela Constituição de 88. Assim, as empresas não poderiam sequer faturar para arcar com as multas do MP.

Estavam — e ainda estão — ameaçadas de falir. Uma modalidade de suicídio, porque se trata de grandes empreiteiras, de longa experiência, detentoras de parcela importante do conhecimento brasileiro de engenharia. Equipes técnicas que sejam desmontadas por incúria do Estado resultam em prejuízos difíceis de calcular. Mas que existem.

O espírito dos acordos precisa ser o do Proer (de estabilização e recuperação do setor bancário, na sua quebra com o fim da superinflação, no Plano Real): preservação das empresas, punição dos responsáveis, donos e executivos, sem prejuízo de perdas patrimoniais por meio de justificáveis multas. Tudo sem falência.

Mas pode ser que hoje, em sessão no TCU, consiga-se evitar o grande equívoco que seria punir as empreiteiras até a sua extinção. Um acordo negociado entre o ministro Bruno Dantas, do TCU, com os procuradores da Lava-Jato, sobre multas lavradas contra empresas que delinquiram nas obras de Angra 3 (UTC, Queiroz Galvão, Techint e Empresa Brasileira de Engenharia), se aprovado pelo tribunal, pode abrir espaço para que as empresas que assinaram acordos de leniência consigam voltar ao mercado. Não será uma anistia dada pelo Estado, mas uma demonstração de maturidade. Punem-se pessoas físicas e jurídicas, preservam-se empresas e conhecimento técnico dentro do país.

 

O globo, n. 30543, 22/03/2017. Editoriais, p. 20