Juiz diverge de pedido da Lava-Jato e bloqueia apenas R$ 9,8 milhões do PP

Gustavo Schmitt

08/04/2017

 

 

Força-tarefa tinha pedido devolução de R$ 2,3 bi do partido e de sua cúpula

O juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, decretou na tarde de ontem o bloqueio de R$ 9,8 milhões do Partido Progressista (PP) e mais R$ 466 milhões de dez políticos da legenda, além de um ex-assessor. Em caráter liminar, a decisão do juiz contrariou parcialmente o pedido da força-tarefa da Lava-Jato, que ingressou com ação de improbidade administrativa contra o PP na última quinta-feira. O juiz divergiu do entendimento dos procuradores, que pediram a devolução de R$ 2,3 bilhões do partido e dos integrantes da cúpula.

Para Wendpap, só existem provas de que o PP recebeu R$ 2,4 milhões em doações eleitorais de empresas que participavam do esquema de corrupção da Petrobras. O magistrado acrescentou ao valor da propina uma multa, elevando o dinheiro a ser bloqueado do partido ao montante de R$ 9, 8 milhões.

“Diferentemente do que pontua acusação, não está suficientemente clara em que medida a agremiação partidária se teria beneficiado dos valores angariados por alguns de seus integrantes, de modo que a extensão da medida de constrição com base em responsabilização solidária não deve ser acolhida”, diz a sentença, que continua:

“O que se tem de concreto, no presente momento, é que o Diretório Nacional do Partido recebeu R$ 2, 4 milhões em doações eleitorais promovidas por empresas que participavam do cartel e cujos representante mantiveram contato com (o doleiro) Alberto Youssef. Assim, considerado o valor da multa em seu patamar máximo, o valor total será de R$ 9, 8 milhões”, escreveu Wendpap.

Segundo o juiz, embora o MPF tenha pedido a devolução de altas quantias dos acusados, não há fortes indícios sobre a fração exata que cada um recebeu, o que tornaria impossível a indisponibilidade nos termos pedidos pelos procuradores.

A ação envolve as propinas direcionadas ao PP pela diretoria de Abastecimento da Petrobras, que cobrava percentual sobre o valor das obras distribuídas entre empreiteiras contratadas. Inclui ainda vantagens que o ex-diretor da área, Paulo Roberto Costa, delator da Lava-Jato, concedeu para a Braskem, a petroquímica do Grupo Odebrecht. Costa foi indicado para a diretoria da Petrobras pelo PP. Com o tempo, passou a depender também de apoio do PMDB e do PT.

O magistrado também determinou a indisponibilidade das contas bancárias, de bens e imóveis de pelo menos 10 políticos da legenda, além de João Cláudio Genu, já condenado na Lava-Jato. Genu foi assessor parlamentar do ex-deputado federal José Janene, que morreu em 2010

Na semana passada, a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba já havia apresentado à Justiça uma ação de improbidade administrativa contra o PP.

A ação contra o partido foi a primeira movida contra uma legenda com base nas investigações do esquema de propina instalado na Petrobras. A força-tarefa promete apresentar outras com perfil semelhante.

O magistrado também determinou a indisponibilidade das contas bancárias, de bens e imóveis de pelo menos dez políticos da legenda

O globo, n.30560 , 08/04/2017. País, p. 6