Relator recua e retira crime de caixa 2 da reforma política 

 Júnia Gama

05/04/2017

 

 

Proposta também não traz punição ao mau uso de fundo eleitoral, com saldo inicial de R$ 2 bi

-BRASÍLIA- Um dia após anunciar que incluiria a criminalização do Caixa 2 e a tipificação de peculato eleitoral em seu relatório sobre a reforma política, o relator do texto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), decidiu ontem recuar e retirou os dois itens de sua proposta. A mudança ocorreu após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), posicionar-se contra a medida.

— Eu acho que esse tema não tem que estar na proposta, até porque nas dez medidas já foi votado — disse Maia pela manhã, referindo-se ao projeto com as dez medidas anticorrupção, que foi desfigurado na Câmara em novembro passado, e agora aguarda votação do Senado.

Há interpretações de que criminalizar a prática abriria brecha para anistiar o que já foi feito no passado. Vicente Cândido disse que decidiu tirar de seu texto esses dois pontos a pedido dos líderes partidários. Segundo o deputado, a alegação dos colegas é de que as tipificações desses crimes relativos às eleições já estariam presentes no pacote das dez medidas e que tratar a reforma política ao lado desses itens poderia complicar sua tramitação.

O relatório traz mudanças no sistema eleitoral, estabelecendo o voto distrital misto, proposto via PEC, no qual metade das cadeiras de deputados federais seria definida por listas partidárias pré-ordenadas e a outra metade a partir da divisão dos estados em distritos e da eleição de um representante por distrito, como em uma eleição de prefeito.

MANDATO DE CINCO ANOS

O texto estabelece alternância de gênero nas listas partidárias preordenadas. Diz que deve haver pelo menos uma mulher a cada grupo de três candidatos. A medida, diz o relator, pode dobrar o número de cadeiras ocupadas por mulheres no Parlamento.

Em relação ao financiamento de campanhas, o projeto cria um Fundo Especial cujo valor, para 2018, será de R$ 1,9 bilhão para as campanhas eleitorais de senador e das listas preordenadas de deputados e para as campanhas de primeiro turno de governadores e Presidente da República. Pessoas físicas e candidatos também poderão fazer doações.

O texto prevê ainda a proibição de coligações nas eleições proporcionais, a criação da federação de partidos e estabelece mandato de 5 anos a partir de 2018; e extingue o cargo de “vice”. 

 

O globo, n. 30557, 05/04/2017. País, p. 6