REFORMA TRABALHISTA VAI PERMITIR PARCELAR FÉRIAS EM 3 PERÍODOS

Bárbara Nascimento

13/04/2017

 

 

Acordado com sindicato prevalecerá à lei. Relatório não deverá ser votado em plenário semana que vem

O parecer do relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho, diz que os trabalhadores poderão dividir as férias em até três períodos, um deles não inferior a 14 dias. O intervalo para almoço será de, no mínimo, 30 minutos. O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu em seu parecer, divulgado ontem, a permissão para que trabalhadores dividam suas férias em até três períodos. O parcelamento deverá ter o consentimento do empregado, e um desses períodos não poderá ser inferior a 14 dias. Os outros dois precisam ter, pelo menos, cinco dias corridos cada. Além disso, o relator quer permitir que 16 itens sejam flexibilizados por acordos coletivos, que poderão ter força de lei. Entre eles está, por exemplo, a redução do intervalo para almoço (intrajornada), que poderá ser inferior a uma hora.

O relatório só deve ser votado na próxima semana na comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. O presidente da comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que já costurou com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um acordo para apresentar um requerimento de urgência em plenário na terça-feira, para agilizar o trâmite na comissão. Pelas contas de Vilela, o relatório não tem condições de estar pronto para votação em plenário antes de quintafeira. Ele considera “quase impossível” cumprir o cronograma inicialmente previsto por Maia, de votação já no dia 19.

— Acho quase que impossível votar no plenário na semana que vem — afirmou.

Depois da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado. Mesmo após a sanção presidencial, o relator estipulou um prazo de 120 dias para que todas as mudanças entrem em vigor.

Também estão na lista em que o negociado predomina sobre o legislado negociações sobre participação nos lucros, enquadramento do grau de insalubridade e jornada, entre outros.

O texto ainda torna optativa a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano, e institui duas salvaguardas à lei da terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer há duas semanas. Pelo relatório, o empregador não poderá demitir um trabalhador e contratá-lo como pessoa jurídica (PJ) em um período menor do que 18 meses. O dispositivo foi incluído para evitar a chamada pejotização (substituição de pessoas com carteira assinada por contratos PJ). Além disso, garante que os terceirizados tenham acesso à estrutura da “empresa mãe” (que contratou a terceirizada), como refeitório e ambulatório.

___________________________________________________________________________________________________________________

TRIBUNAIS NÃO PODERÃO CRIAR OBRIGAÇÕES

O texto revoga cerca de 20 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o pagamento de horas in itinere, as horas pagas pelo tempo em que o trabalhador passa dentro de transporte fretado. Também fica revogado o artigo que obriga os trabalhadores a homologarem pedidos de demissão no sindicato.

O relatório ainda prevê que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os tribunais regionais não poderão restringir, por “súmulas e outros enunciados de jurisprudência”, direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Segundo o texto, os tribunais do país têm se utilizado desses instrumentos “para legislar, adotando, algumas vezes, até mesmo um entendimento contrário à norma vigente”. Com a mudança, a ideia é que “o contrato, a jurisprudência, a analogia só poderiam ser usados no vazio da lei”, explica o relatório.

O relatório mantém a previsão de que créditos trabalhistas possam ser questionados na Justiça até dois anos após o término do contrato, para os cinco últimos anos de trabalho. Isso valerá tanto para empregos urbanos quanto rurais. Ele revogou um artigo, contudo, para impedir que o trabalhador que não tenha contribuído nesses cinco anos questionados possa contabilizá-los como tempo de serviço para aposentadoria.

____________________________________________________________________________________________________________________

MUDANÇAS NOS PRAZOS DE PROCESSOS TRABALHISTAS

Marinho incluiu, ainda, um artigo que prevê a chamada prescrição intercorrente em um prazo de dois anos. Isso significa que, se o processo já estiver em fase de execução mas o interessado (o trabalhador) deixar de prosseguir com a ação, ele prescreveria após dois anos. A inclusão desse artigo quer acabar com uma confusão jurídica. Uma súmula do TST diz que não há prescrição para questionamento de créditos trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, tem um entendimento diferente, segundo o relatório.

 

O globo, n. 30565 , 13/04/2017. Economia, p. 21