Jornada, contribuição sindical e intervalo: entenda o que poderá mudar

13/04/2017

 

 

Proposta prevê mais flexibilidade na relação com empregados

O relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a reforma trabalhista prevê mudanças em regras para a jornada de trabalho, o parcelamento de férias e os intervalos de descanso. E revoga artigos considerados anacrônicos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os que permitiam regras diferentes para mulheres em algumas situações.

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1 Acordado sobre o legislado

Principal tópico da reforma, o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens, entre eles jornada, intervalos para almoço, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como ao salário-mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao décimo terceiro salário.

 

2 Parcelamento de férias

O relatório permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois restantes têm de ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto veda, ainda, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Acaba também a proibição para que trabalhadores menores de 18 anos ou que tenham mais de 50 anos parcelem suas férias

 

3 Compensação de jornada

A jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação se dê no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. O descumprimento das compensações legais obrigará a empresa a pagar as horas extras apenas sobre o que exceder à jornada normal.

 

4 Jornada de trabalho intermitente

Poderá haver um novo tipo de contrato, no qual a prestação de serviços ocorre de forma descontínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. Assim, o trabalhador receberia por hora trabalhada e teria de ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

 

5 Jornada de 12h com folga de 36h

O relatório também regulamenta contratos de 12 horas diárias de trabalho, desde que compensadas por 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada já é prevista em acordos coletivos de categorias que trabalham em hospitais ou com segurança, por exemplo, mas são frequentemente questionados na Justiça.

 

6 Jornada em regime parcial

O texto garante os direitos desses trabalhadores e altera as condições de trabalho. A jornada do contrato parcial será aumentada das atuais 25 horas semanais para até 30 horas, sem permissão de horas extras. O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. Os trabalhadores sob esse regime também passam a ter direito a férias proporcionais, podendo, inclusive, vender um terço do benefício.

 

7 Tempo no itinerário até o trabalho

A proposta revoga um artigo da CLT que estabelece que a empresa tem de considerar como hora trabalhada o período que o trabalhador fica em transporte fretado.

 

8 Tratamento diferente às mulheres

O relatório prevê a permissão para que lactantes e gestantes possam trabalhar em locais de alta periculosidade ou insalubres, desde que sejam autorizadas por atestado. Isso evitaria, segundo o relator, que mulheres deixassem de ser contratadas em determinadas áreas, como hospitais, por exemplo. Outros artigos da CLT considerados anacrônicos também seriam revogados. É o caso do o artigo 792, que permite que mulheres casadas ingressem com processo na Justiça do Trabalho sem a assistência de pais, tutores ou maridos. O relator acredita que não é necessário prever isso. Também será revogado o parágrafo único do artigo 372, que estipula que as mesmas regras valem para trabalhadores masculinos e femininos a menos que a mulher trabalhe em locais que “sirvam exclusivamente a pessoas da família” ou esteja sob direção do esposo, pai, mãe, tutor ou filho dela.

 

9 Contribuição sindical

O texto torna optativa a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano. Hoje, essa contribuição é obrigatória por lei.

 

10 Duração do intervalo

Pela proposta, sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora mas de, no mínimo, meia hora (em caso de jornadas superiores a seis horas). Em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado pelo período restante. Por exemplo, se a definição de almoço é de uma hora, e o empregado fez 50 minutos, a empresa teria de pagar os 10 minutos restantes dobrados. Da forma como é hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga o pagamento triplicado.

 

11 Salvaguardas à terceirização

O deputado Marinho vai incluir no relatório, a pedido do governo, duas salvaguardas à lei da terceirização. A primeira tenta impedir a pejotização (substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas). Para isso, ele incluiu um artigo que impede que um mesmo trabalhador seja demitido e contratado como pessoa jurídica em um período inferior a 18 meses. A outra salvaguarda garante que terceirizados tenham acesso às mesmas facilidades — como ambulatório, refeitório e transporte — dos empregados da “empresa mãe”.

 

12 Homologação da demissão

A proposta prevê que o trabalhador não terá mais a obrigação de homologar a demissão no sindicato. Se quiser, empregador e empregado podem negociar a rescisão e levar para ser homologada na Justiça.

 

13 Créditos trabalhistas

A proposta prevê a revogação do parágrafo 1º do artigo 11 da CLT, que define que o empregado pode questionar créditos trabalhistas de até cinco anos passados, desde que o processo se dê até dois anos após o fim do contrato. Com a revogação, o empregado fica impossibilitado de requerer na Justiça que esse período de cinco anos seja contabilizado como tempo de serviço para fins de aposentadoria caso não tenha havido contribuição previdenciária. O empregado continua podendo questionar os créditos no mesmo período.

 
O globo, n.30565 , 13/04/2017. Economia, p. 21