MP Eleitoral acusa Crivella de ‘abuso de poder religioso’
Julia Affonso / Mateus Coutinho / Luiz Vassallo / Fausto Macedo
21/03/2017
Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador- geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), por abuso de poder religioso nas eleições de 2014, quando se candidatou ao governo do Estado.
Crivella, que é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de usar a estrutura da igreja em Duque de Caxias como comitê eleitoral, para a captação de votos naquela campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Segundo Dino, a Lei 9.504/1997 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos religiosos. O recurso foi interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que afastou a inelegibilidade.
‘Crivelização’. Fiscalização da Justiça Eleitoral na igreja em Duque de Caxias encontrou documentos que traçavam a meta de alcançar 400 mil votos para Crivella. A estratégia previa a convocação de grupos da igreja para a “crivelização”, propaganda em carros de som e organização de carreatas. Além disso, a equipe apreendeu fichas cadastrais com indicação de sites de Crivella na internet e formulários preenchidos por fiéis com o número do título eleitoral.
“Esses documentos indicam, de forma clara e precisa, o desvirtuamento de grupos de evangelização para cooptação de eleitores, arregimentação de cabos eleitorais e realização de propaganda eleitoral”, afirmou Dino no parecer.
O advogado do prefeito, Márcio Vieira, disse que a ação em questão já foi julgada improcedente pelo TRE-RJ, que decidiu em favor de Crivella.
Tumor
O prefeito Marcelo Crivella (PRB) foi diagnosticado com um tumor na próstata. Segundo a sua assessoria, a doença foi constatada ainda na fase inicial e o caso não é grave. Ele cumpriu agenda oficial normalmente ontem.
O Estado de São Paulo, n. 45080, 21/03/2017. Política, p. A7.