Valor econômico, v. 17, n. 4230, 06/04/2017. Brasil, p. A4

Decisão do STF considera ilegal greve de policiais

 

Luisa Martins


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão extraordinária na manhã de ontem, que é inconstitucional o direito de greve para policiais civis, federais, militares ou servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Além disso, o plenário entendeu que o poder público deve participar de mediações com os órgãos de classe das carreiras de segurança pública, para "vocalizar os interesses" da categoria.

O recurso discutido em plenário foi interposto pelo Estado de Goiás, que questionou no Supremo a decisão do Tribunal de Justiça goiano (TJGO) que considerou legítima a greve instaurada pelos policiais civis daquele Estado. Os ministros, por 7 votos a 3, votaram favoravelmente ao Estado, ou seja, pela proibição das paralisações. A decisão tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para orientar as instâncias inferiores em julgamentos de casos semelhantes.

Ficaram proibidas em todo o território nacional as paralisações das polícias federal, civil, militar, rodoviária federal e ferroviária federal, além do Corpo de Bombeiros Militar. A tese vencedora foi a do mais novo ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.

Ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer, Moraes entendeu que o direito fundamental da sociedade à segurança, à ordem pública e à paz social se sobrepõe ao direito individual do servidor. "A carreira policial é o braço armado do Estado e o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico e, isso, a Constituição não permite", disse ele.

Outro argumento para proibir as paralisações foi o de que a carreira policial não encontra paralelo na iniciativa privada. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski acompanharam esse entendimento. "Não vivemos na Suíça, Dinamarca ou Japão, onde, ao que consta, os policiais sequer usam armas. Nossa realidade é outra. Permitir que agentes armados façam greve significaria, com todo o respeito, colocar em risco não só a ordem pública, mas a própria existência do Estado", ressaltou Lewandowski.

Acabou vencido o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, segundo o qual o direito à greve "tem assento constitucional e deriva do direito de liberdade de expressão, de reunião e de associação". Em seu parecer, ele defendeu que a intenção de paralisação deveria ser submetida à apreciação prévia da Justiça e que os participantes do movimento não poderiam portar armas nem usar o uniforme da corporação.

O relator foi acompanhado apenas pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. O decano do Supremo, ministro Celso de Mello não estava presente à sessão. "A greve não é um direito absoluto, mas se está garantido constitucionalmente, não pode a restrição eventual e futura inviabilizá-lo por completo.", afirmou Fachin.

Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol-GO) repudiou a decisão. "Será cumprida, mas não concordamos com ela. Lamentamos que o nosso direito à greve tenha sido retirado justamente em um momento em que o governo federal e os governos estaduais, de forma articulada, estão tirando direitos de nossa categoria, como a aposentadoria policial", diz o presidente da instituição, Paulo Sérgio Araújo, que acrescentou que os servidores têm "péssimas condições de trabalho e salários alvitantes".