Reforma prevê aposentadoria compulsória nas estatais

Geralda Doca

21/04/2017

 

 

Funcionários terão de sair aos 75 anos, sem brecha para aderir a PDV

O texto final da reforma da Previdência traz também mudanças para os trabalhadores das estatais — que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), eles recebem na aposentadoria o teto do INSS, complementado por fundos de pensão. No relatório, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) propõe a criação da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Ou seja, ao atingir essa idade, os funcionários das estatais serão transferidos para a inatividade sem qualquer custo para a empresa.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já existe no serviço público. No caso das estatais, com a aprovação da reforma, o funcionário que se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando na mesma empresa não terá direito à multa de 40% do saldo do FGTS, como acontece nas demissões sem justa causa. O saque dos recursos do Fundo é autorizado no momento em que o trabalhador pede aposentadoria.

A medida foi sugerida pelo Ministério do Planejamento como uma forma de ajudar a compensar parte das concessões no texto original, como regras mais suaves na fase de transição e mais amenas para algumas categorias. Isso porque existe uma brecha legal que garante que trabalhadores recebam a aposentadoria e depois entrem num Plano de Demissão Voluntária (PDV), ganhando também os direitos da rescisão contratual. A estimativa é de uma economia de R$ 2 bilhões anuais aos cofres públicos.

O texto final da reforma começará a ser discutido na próxima terça-feira, com previsão de ser votado no dia 2 de maio. Até lá, o governo espera que o relator não faça alterações de última hora sem o consentimento da área econômica — o que pode desidratar ainda mais a reforma e reduzir seus efeitos fiscais.

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TRANSIÇÃO DE SERVIDORES

Na leitura do documento, quarta-feira passada, Maia surpreendeu ao aliviar ainda mais as regras para os trabalhadores rurais e ameaçou mudar a regra de transição dos servidores que ingressaram até 2003. Na versão preliminar do relatório negociado com o governo, o direito à paridade (mesmo reajuste dos funcionários da ativa) e integralidade (valor igual ao do último salário) só será devido se o servidor atingir a idade de 65 anos.

No fim da audiência, o relator disse que iria manter a medida, mas que faria uma pequena correção para as mulheres, que deverão atingir 62 anos de idade para fazer jus à paridade e integralidade. Na regra geral, as mulheres ficarão com idade mínima diferente da dos homens, que é de 65 anos, no fim da transição.

No entanto, o ajuste que o relator diz que vai fazer ainda não foi incorporado ao relatório. Só na terça-feira, com a divulgação do texto definitivo, é que essa questão será esclarecida. Os assessores do parlamentar disseram, ontem, que vão propor uma regra mais justa para a paridade e a integralidade.

O globo, n. 30573 , 21/04/2017. Economia, p. 18