Senado aprova nova fase da repatriação

Isabela Bonfim e Julia Lindner

15/03/2017

 

 

Proibição a parentes de políticos no programa foi mantida, mas STF pode reverter decisão

 

 

O Senado aprovou ontem uma nova rodada do programa que permite a repatriação de recursos no exterior. Os parlamentares mantiveram a proibição para que parentes de políticos regularizem dinheiro e bens que estão ilegalmente fora do país.

Com acordo entre partidos da base aliada e senadores da oposição, a votação foi feita de maneira simbólica, sem necessidade de votação nominal. A aprovação do projeto reforçará o cálculo de receitas, no relatório do orçamento que o governo enviará na semana que vem ao Congresso, prevendo os gastos e a arrecadação para este ano. A meta fiscal do governo prevê déficit de R$ 139 bilhões para este ano.

O texto foi aprovado como veio da Câmara. A proposta é uma das apostas da equipe econômica do governo Michel Temer para ampliar a arrecadação e aliviar o caixa da União, dos Estados e de municípios. A expectativa inicial de receita para a segunda fase do programa era de R$ 30 bilhões. Entretanto, com a proibição de que parentes de políticos e de agentes públicos participem, essa projeção deve cair pela metade.

Apesar de ser considerada representativa para a arrecadação, a permissão para parentes de políticos aderirem ao programa foi retirada na Câmara e não entrou novamente. Os senadores acreditam que há muito desgaste público com a questão e que é possível reverter a proibição por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Regras. Brasileiros que quiserem aderir ao programa terão de pagar 15% de imposto e 20% de multa sobre o montante, num total de 35%. A alíquota total é 5 pontos maior que a da primeira fase de repatriação, que foi de 30%.

Poderão ser regularizados recursos que não haviam sido declarados até junho de 2016. Na primeira fase do programa, a data de corte era de 31 de dezembro de 2014. Por isso, quem participou da primeira etapa poderá aderir novamente ao programa para declarar bens não contabilizados.

O projeto não determina datas fixas para a reabertura do programa. O texto define que o prazo de regularização será de quatro meses, contados 30 dias após a publicação da nova lei no Diário Oficial da União.

Os senadores não chegaram a incluir no texto a permissão para que não residentes no Brasil pudessem repatriar recursos. O dispositivo foi retirado na Câmara e representava para o governo uma expectativa de arrecadação que pudesse compensar a proibição a parentes de políticos e agentes públicos no programa.

Entretanto, o líder do governo e relator do projeto, Romero Jucá (PMDB-RR), não conseguiu o apoio necessário. Ele justificou, durante a votação, que iria retirar a sugestão para não criar conflito e garantir a aprovação do projeto.

 

SEGUNDA REPATRIAÇÃO

Duração

Nova janela para regularização de recursos vai durar 4 meses, contados 30 dias após a publicação da nova lei

 

Alvo

Podem ser regularizados recursos lícitos que não tenham sido declarados até junho de 2016

 

Quem fica de fora

Não poderão aderir ao programa políticos, agentes públicos e seus respectivos parentes, além de brasileiros não residentes no Brasil

 

Punição

Serão taxados 15% de imposto e 20% de multa sobre o recurso, num total superior à do primeiro programa de repatriação

 

Anistia

Quem aderir ao programa receberá anistia penal e tributária a crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal

 

Distribuição

Dos valores arrecadados, 46% serão repartidos com os Estados e os municípios

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45074, 15/03/2017. Economia, p. B6.