Com mudanças, economia R$ 170 bi menor

Martha Beck

Leticia Fernandes

19/04/2017

 

 

Idade mínima será menor para mulheres, e as regras de transição valerão para todos os trabalhadores

O relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou, ontem, as principais mudanças que fará no texto enviado pelo governo ao Congresso. Ao todo, foram alterados dez pontos, incluindo a idade mínima para aposentadoria de mulheres e trabalhadores rurais e as regras para o benefício de prestação continuada (BPC, concedido a idosos ou deficientes de baixa renda). A divulgação das alterações foi feita pelo relator após um café da manhã, no Palácio da Alvorada, que reuniu o presidente Michel Temer, ministros da área econômica e líderes da base aliada.

Maia apresentará seu relatório hoje aos deputados da comissão especial encarregada de apreciar o tema. Segundo ele, as mudanças no texto vão reduzir a economia que o governo esperava obter nos cofres públicos em R$ 170 bilhões, de R$ 800 bilhões em dez anos para R$ 630 bilhões. O relator destacou que a economia continua sendo significativa e enfatizou que as alterações foram feitas para beneficiar os mais pobres e menos favorecidos.

A expectativa era que o relatório fosse lido ontem, na Câmara. Porém, divergências que ainda permaneciam, entre as quais como ficará a aposentadoria dos policiais, levaram ao adiamento.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, minimizou as mudanças feitas pela Câmara no texto e afirmou que as alterações nas aposentadorias seguirão garantindo o equilíbrio fiscal do país. Ele ressaltou que a perda de R$ 170 bilhões já estava nas contas do governo. Segundo Meirelles, o mercado já esperava uma reforma com cerca de 30% de benefícios a menos, ou seja, que representasse 70% do texto original.

— No entanto, acreditamos que será mais do que 70%. No período inicial de dez anos, algo que se aproxime de 80% (da proposta original enviada pelo governo) — declarou o ministro.

À tarde, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que o acordo fechado com os líderes da base foi um “grande esforço” do governo e que ainda representa ajuste fiscal:

— Quando os analistas puderem avaliar os detalhamentos de como as regras foram alteradas, perceberão com mais clareza que o principal, a estrutura da proposta, está preservado.

Após passar pela Câmara, a proposta de reforma previdenciária vai para o Senado. De acordo com o senador Paulo Bauer (SC), líder do PSDB na Casa, o projeto “passa redondo” no plenário.

O relatório será lido hoje na comissão especial, mas as negociações continuam. Para quem já tem direito a se aposentar pelas regras atuais ou terá alcançado isso até a véspera da promulgação da reforma, nada muda. Abaixo, confira os principais pontos do texto final da reforma, segundo Maia:

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1 Idade mínima para pedir aposentadoria

Acaba a possibilidade de aposentadoria por tempo de serviço no INSS (hoje, após 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres), bem como a fórmula 85/95. A reforma institui dois parâmetros para a solicitação de aposentadoria: idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Não basta cumprir um requisito, o trabalhador terá de alcançar os dois.

A idade mínima será diferente para homens e mulheres e progressiva. Haverá regras diferentes para os que contribuem para o INSS e quem é servidor público; para trabalhadores rurais e profissionais com regimes especiais.

Para quem contribui pelo regime geral do INSS (setor privado e alguns servidores públicos), o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já a idade mínima começará aos 53 anos para as mulheres e aos 55 anos para os homens. Essa idade vai subir 11 meses a cada dois anos para mulheres e 1 ano a cada 2 anos para homens, a partir de janeiro de 2020. Ao fim de 20 anos, encerrada a chamada transição, os homens terão de cumprir idade mínima de 65 anos, e as mulheres, de 62 anos.

A tabela que o trabalhador usará para saber qual idade mínima deverá seguir, de acordo com sua idade atual e seu tempo de contribuição, ainda está sendo fechada pelo relator e o governo.

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2 Regras de transição e pedágio para pedir benefício

A proposta original do governo previa regras de transição que só poderiam ser desfrutadas por mulheres acima de 45 anos e homens com mais de 50 anos. O relator estendeu a regra de transição para todos os trabalhadores. Além de precisar observar a idade mínima (de acordo com a data em que vai se aposentar) e contribuir por, ao menos, 25 anos, o trabalhador terá de adicionar ao seu cálculo para aposentadoria um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais. Pela proposta inicial do governo, o pedágio seria de 50%.

Um homem que tem hoje 52 anos e 33 anos de contribuição, pelas regras atuais, poderia se aposentar por tempo de contribuição em dois anos, aos 54 anos. Porém, terá de pagar pedágio de 30% sobre estes dois anos, ou seja, terá de trabalhar cerca de 8 meses adicionais.

Mas note: como, mesmo após entregar o pedágio, ele ainda estaria abaixo da idade mínima de 55 anos, piso para todos os homens, e teria de esperar mais quatro meses para solicitar a aposentadoria.

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3 Servidores públicos federais nos Três Poderes

Servidores federais também serão submetidos às regras de transição, com idade mínima progressiva e tempo mínimo de contribuição. Os pontos de partida, porém, serão diferentes, porque já há idade mínima para os servidores federais , de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A escadinha, portanto, começará nessa etapa. A escadinha das mulheres avançará 10 meses a cada 2 anos, a partir de 2020, enquanto a dos homens subirá 1 ano no mesmo período, até que, ao fim de 20 anos de transição, servidores só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), mesma regra do setor privado. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, e o pedágio é de 30% sobre o tempo que falta pelas regras atuais.

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4 Valor da aposentadoria no setor privado

Para conseguir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos de contribuição. O valor inicial do benefício, após 25 anos de contribuição, será de 70% de todos os salários desde 1994. Para incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, ele ganhará uma parcela a mais por cada ano adicional de contribuição.

Do 26º ao 30º ano de contribuição, cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 1,5 ponto percentual. Do 31º ao 35º ano de contribuição, cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 2 pontos percentuais. Do 36º ao 40º ano de contribuição, cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 2,5 pontos percentuais. Ou seja, quem contribuir por 37 anos, terá direito a 92,5% da aposentadoria integral. Aos 40 anos, chega aos 100%.

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5 Valor da aposentadoria dos servidores federais

Para os servidores públicos federais admitidos após 2003, vale a mesma regra do INSS: aposentadoria inicial de 70%, com ganhos adicionais por ano a mais de contribuição. Já os servidores públicos federais que ingressaram antes de 2003 só terão direito à integralidade (aposentadoria no valor do último vencimento) e à paridade (mesmo reajuste dos funcionários na ativa) ao se aposentarem pelo “teto” da idade mínima progressiva: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O servidor que solicitar a aposentadoria com idade mínima inferior receberá benefício correspondente à 100% da média de seus vencimentos até então.

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6 Aposentadoria especial dos professores

Os professores seguirão regras distintas. Aqueles com regime próprio (estaduais e municipais) estarão de fora. Para os federais (até o ensino médio; universitários seguem a regra geral), a idade mínima de aposentadoria começará aos 50 anos (mulheres) e aos 55 anos (homens) e aumentará 1 ano a cada 2 anos a partir de 2020, até que todos (homens e mulheres) se aposentem apenas aos 60 anos.

Para aqueles do setor privado, ou que contribuem para o INSS, a idade mínima de aposentadoria começará aos 48 anos (mulheres) e aos 50 anos (homens) e aumentará 1 ano a cada 2 anos a partir de 2020, até que todos (homens e mulheres) se aposentem apenas ao atingirem 60 anos.

O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens. Os professores também terão de pagar pedágio de 30%. O valor do benefício será calculado como o dos demais trabalhadores, partindo de 70% dos melhores salários.

 

7 Novas regras para a aposentadoria de políticos

Os próximos vereadores, deputados estaduais e federais e senadores eleitos seguirão as mesmas regras dos trabalhadores que contribuem ao INSS: idade mínima progressiva, até chegar aos 65 anos, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. A remuneração também parte de 70% dos salários.

Só estarão fora da regra os políticos que já tenham vinculação a fundos de pensão (regimes próprios). No Congresso federal, durante a regra de transição, deputados e senadores só poderão se aposentar a partir dos 60 anos. Essa idade será elevada em 1 ano a cada 2 anos, até que todos os políticos só possam se aposentar com 62 anos, as mulheres, e 65 anos, os homens. Também haverá a cobrança do pedágio de 30%.

Caberá a estados e municípios fixar as regras de transição para seus legislativos.

 

8 Acúmulo de aposentadoria e pensão

Trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, até o limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação de aposentadoria e pensão supere o limite. Cerca de 60% das acumulações são de até dois salários mínimos no INSS.

Trabalhadores que já acumulam aposentadoria e pensão têm direito adquirido, e, portanto, nada muda em seus pagamentos. Também terá o direito preservado quem, na promulgação da reforma, ainda não acumular benefícios, mas já receber pensão e já tiver direito a se aposentar pelas regras atuais.

As pensões seguirão sendo reajustadas pelo mesmo percentual de aumento do salário mínimo. As pensões, porém, não serão integrais. Viúvas e viúvos passarão a ter direito a 60% da aposentadoria do cônjuge morto, acrescidos de 10% para cada filho, no limite de quatro dependentes.

O globo, n.30571 , 19/04/2017,. Economia, p. 21