Ministro exclui citação a Aécio em ação no TSE

Rafael Moraes Moura e Breno Pires

14/03/2017

 

 

Relator de processo sobre a chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin atende a pedido do PSDB; delator mencionou repasse para candidatos via caixa 2

 

 

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que trecho do depoimento do ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht Benedicto Júnior referente à chapa do então candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves (MG), seja “tarjado” nas transcrições que constarão nos autos da ação sobre a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

Em despacho ao qual o Estado teve acesso, o ministro considerou “lamentável” o vazamento de depoimentos de delatores da Odebrecht no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.

A decisão atende ao pedido feito pelo PSDB, que alega que as menções ao partido e à candidatura de Aécio no depoimento de Benedicto Júnior somente se prestaram a “uma indevida exploração política patrocinada junto à imprensa, com a finalidade exclusiva de causar danos à imagem do PSDB, e ao seu presidente, Aécio Neves”.

O requerimento do PSDB pedia que também fossem eliminados os trechos do depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht referentes a Aécio e ao partido, mas a decisão do ministro à qual a reportagem teve acesso diz respeito apenas ao teor da oitiva de Benedicto Júnior.

Em depoimento prestado ao TSE, conforme mostrou o Estado, Benedicto Júnior afirmou que na campanha de 2014 repassou R$ 9 milhões a políticos do PSDB e do PP e ao marqueteiro tucano a pedido de Aécio Neves. Segundo Benedicto, a doação foi feita via caixa 2.

Em vídeo postado nas redes sociais, Aécio Neves disse que “em nenhum momento, ao contrário do que tentaram disseminar (...), o senhor Benedicto afirma que eu solicitei recurso por caixa 2 ou qualquer outro meio”. O senador também afirmou que o depoimento de Marcelo Odebrecht mencionou transferências de recursos ao PSDB em 2014 feitas “oficialmente, via caixa 1”.

 

Complexidade. Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin escreveu que, “diante da complexidade fática envolvida na presente demanda, é natural que a instrução probatória, até para permitir a compreensão do contexto amplo em que se desenvolveram os eventos ora investigados, resulte na abordagem de questões que não guardem correlação imediata com o objeto desta ação, que é a regularidade da campanha eleitoral de 2014 da chapa Dilma-Temer”.

O ministro destacou que as colaborações premiadas de ex-diretores e funcionários da Odebrecht estão sob sigilo, circunstância “peculiar” que justifica “delimitação rigorosa do conteúdo do depoimento ao objeto estrito da demanda”.

“Ademais, a despeito das reiteradas advertências deste corregedor quanto à necessidade de se preservar o sigilo dos depoimentos em questão, a realidade é que circunstâncias, perguntas e respostas ocorridas durante os atos processuais têm sido divulgadas, o que, além de lamentável, aumenta a preocupação do juízo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda sejam transcritos nos autos”, ressaltou Benjamin, em decisão proferida no dia 7.

O TSE já ouviu cerca de 50 testemunhas. No caso dos depoimentos que não correm sob sigilo, a Corte Eleitoral tem tarjado algumas informações de maneira pontual, como os endereços das testemunhas.

 

Preocupação

“Aumenta a preocupação do juízo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda sejam transcritos nos autos.”

Herman Benjamin

MINISTRO DO TSE

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45073, 14/03/2017. Política, p. A5.