MENOS TEMPO PARA VALOR INTEGRAL

Geralda Doca 

Letícia Fernandes

 

 

Governo aceita reduzir período de contribuição; para mulheres, mínimo deve ser 23 anos

Na véspera da leitura do relatório da reforma da Previdência na comissão especial que discute o tema na Câmara, quando finalmente serão conhecidos os principais pontos do substitutivo do deputado Artur Maia (PPS-BA), cresceu a pressão dos parlamentares por alterações de última hora na proposta original. O governo já aceitou uma exigência menor de tempo de contribuição para que o trabalhador obtenha a aposentadoria integral — que será de 40 anos, e não mais de 49 anos. Mas os parlamentares pressionam por uma diferenciação para as mulheres também no tempo de contribuição. O mínimo exigido para os homens será de 25 anos (neste caso, para se aposentar com 70% do benefício). Para as mulheres, esse tempo mínimo deverá ficar em 23 anos. Já a idade mínima para aposentadoria de 65 anos, ao fim da fase de transição, foi mantida para homens e mulheres.

— Mesmo que o relatório final não traga essa nova definição para mulheres, isso vai mudar no voto, com aval do governo — disse ontem um ministro de Estado que participou das negociações, acrescentando que as mulheres não devem ter perdas financeiras com a queda do tempo de contribuição.

O assunto foi discutido na noite de ontem, no Palácio do Planalto, em reunião entre o presidente Michel Temer, ministros e representantes da área econômica e da bancada feminina na Câmara. No fim do encontro, todos saíram sem dar declarações.

Pouco depois, em entrevista ao SBT, o presidente Temer disse estar confiante na aprovação da reforma, já que os parlamentares trouxeram observações pertinentes para que a proposta siga adiante.

Além das mulheres, houve pressões de outros segmentos, como policiais federais e professores, além dos próprios políticos, para manter os privilégios na aposentadoria. Os técnicos do governo enfrentaram uma maratona de reuniões nos últimos dias, com “pancadaria”, segundo resumiu uma fonte, para evitar que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 fosse desfigurada. A toda concessão, os guardiões da reforma tentaram impor uma contrapartida e, de certa forma, conseguiram.

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70% DO BENEFÍCIO AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

O texto final suaviza a regra de transição, com a criação de idades mínimas progressivas para aposentadoria (com escalas diferenciadas para trabalhadores do setor privado e funcionários públicos), e altera a regra de cálculo da aposentadoria. Não será mais necessário trabalhar por 49 anos para ter direito ao benefício integral. Agora, a aposentadoria de 100% poderá ser auferida aos 40 anos de contribuição. A alteração foi costurada de forma a beneficiar quem permanecer na ativa por mais tempo.

A pedido do ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, Temer concordou em reduzir a idade mínima para idosos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) para 68 anos. Pela proposta original, era preciso chegar aos 70 anos para receber o benefício integral, correspondente a um salário mínimo.

Para facilitar a aprovação da reforma, o governo retirou do texto, pelo menos temporariamente, servidores estaduais e municipais. A exceção são as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, como juízes, promotores, procuradores e desembargadores. Estas categorias seguirão as normas dos demais servidores da União.

Segundo interlocutores, o relatório vai garantir, já na largada, 70% do valor do benefício para quem contribuir pelo período mínimo de 25 anos. E, para incentivar o trabalhador a ficar mais tempo na ativa, ele ganhará um percentual determinado por cada ano adicional de contribuição.

Para os trabalhadores do setor privado (INSS), o texto final vai prever idades mínimas progressivas de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Estas idades começarão a subir em 2020, de forma mais rápida para mulheres: aumenta um ano e seis meses a cada dois anos. No caso dos homens, sobe um ano a cada dois. Dessa forma, em 2038 todos terão alcançado a idade mínima de 65 anos.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que o país tem feito uma série de ações para estimular a economia e que, sem uma reforma da Previdência, vai voltar à situação anterior. Meirelles falou após a abertura do seminário “Os caminhos para a reforma da previdência”, do jornal “Valor Econômico”.

— Se o país não fizer uma reforma no devido tempo, a taxa de juros, em vez de cair como agora, voltará a subir fortemente, vão faltar recursos para financiamentos e investimentos, e o desemprego voltará a crescer. E, ao mesmo tempo, vamos voltar à situação anterior.

O ministro também disse que a regra do teto para os gastos públicos, pela qual as despesas não podem crescer acima da inflação do ano anterior, ficará inviável num prazo de dez anos, caso a reforma não seja aprovada. Ele apresentou um gráfico que aponta que as despesas com previdência e benefícios assistenciais chegarão a quase 78% dos gastos totais do governo em 2026, pressionando as demais áreas e extrapolando o teto.

 

 

O QUE DEVE TRAZER A PROPOSTA

IDADE MÍNIMA.

O texto final da reforma vai prever diferentes escalas de idade mínima para aposentadoria (até fechar nos 65 anos), para os trabalhadores do setor privado (regime geral-INSS) e servidores públicos. No caso do INSS, homens e mulheres terão que atingir idade mínima de 65 anos num prazo de 20 anos (em 2038). Já no setor público, os homens deverão cumprir esse requisito antes, em 2028. A idade mínima exigida começará a aumentar a partir de 2020. No caso do INSS, o piso de 50 anos (mulheres) e 55 (homens) subirá um ano a cada dois anos para eles, e um ano e seis meses a cada dois anos para elas. Já no serviço público, onde já existe uma idade mínima para aposentadoria, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), a progressão será de um ano a cada dois anos para os dois. Neste caso, os homens atingirão os 65 anos mais cedo, em 2028.

 

PEDÁGIO.

Além de ter que observar a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um pedágio (ficar mais tempo na ativa) de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para requerer o beneficio pelas regras atuais.

 

TEMPO PARA APOSENTADORIA INTEGRAL.

O trabalhador ganhará uma parcela a mais por cada ano adicional de contribuição, até que, aos 40 anos de contribuição, garante 100% do valor do benefício (aposentadoria integral). Na largada, aos 25 anos de contribuição no caso dos homens, serão pagos 70% do benefício.

 

DO 26º AO 30º ANO DE CONTRIBUIÇÃO.

Cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 1,5 ponto percentual. Ou seja, quem contribuir por 27 anos vai receber 73% do valor do benefício. Se contribuir por 30 anos, garante 77,5%.

 

DO 31º AO 35º ANO DE CONTRIBUIÇÃO.

Cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 2 pontos percentuais. Ou seja, quem contribuir por 33 anos terá direito a 83,5% do benefício cheio. Aos 35 anos de contribuição, alcança 87,5% do benefício.

 

DO 36º AO 40º ANO DE CONTRIBUIÇÃO.

Cada ano adicional de trabalho aumenta o valor do benefício em 2,5 pontos percentuais. Ou seja, quem contribuir por 37 anos, terá direito a 92,5% da aposentadoria integral. Aos 40 anos, chega aos 100%.

O globo, n.30570 , 18/04/2017. Economia, p. 21