Governo se articula para acelerar reforma trabalhista

ANA PAULA RIBEIRO 

BÁRBARA NASCIMENTO

18/04/2017
 
 
 
 
Em meio à discussão da Previdência, resistência a mudanças fica menor

O governo vai se articular durante esta semana para agilizar a tramitação da reforma trabalhista. A ideia é votar hoje um requerimento de urgência para permitir que o parecer do relator, Rogério Marinho (PSDB/RN), seja votado até quinta-feira na comissão especial e siga para o plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa da presidência da Casa é de votação no dia 25.

O relator já espera ter dificuldades em relação ao artigo que propõe o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, referente a um dia de salário por ano. Apesar de ter o apoio de algumas centrais sindicais, ele tem sofrido pressão por parte de entidades patronais, muitas delas contrárias ao fim da exigência.

Para o presidente da comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), com exceção desse ponto, a maior parte dos itens está “consensuada”, e a reação da oposição à leitura do relatório, feita na semana passada, foi “aquém da esperada”. Segundo ele, o fato de uma outra reforma, mais polêmica — a da Previdência — dividir as atenções dos parlamentares torna a tramitação menos penosa:

— Sem dúvida, se essa reforma estivesse tramitando sozinha, estaria muito mais difícil.

O líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (PT/SP), no entanto, classifica o relatório de Marinho como um “golpe” e diz que o deputado alterou completamente o texto original, mudando a relação patrão/trabalhador. Ele disse que a oposição se articula para derrubar não só a não obrigatoriedade do imposto sindical como a jornada intermitente e o artigo que prevê demissão em comum acordo, com pagamento de apenas parte da multa do FGTS.

— Isso é uma abertura para que o patrão “torture” o empregado até que ele peça para ser demitido e faça um acordo com uma multa menor.

 

‘HERANÇA FASCISTA’

Ontem, em São Paulo, o relator do projeto da reforma trabalhista disse que as mudanças propostas para as relações entre empregados e empregadores vão corrigir as “bizarrices” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujos instrumentos, como a contribuição sindical obrigatória já dura 70 anos, e teve como inspiração a legislação trabalhista do fascismo.

— A contribuição sindical é uma herança fascista, porque a CLT foi baseada na Lei do Lavoro (instituída pelo ditador italiano Benito Mussoilini). Nós estamos tentando acabar com isso — disse Marinho, em evento na Amcham Brasil (Câmara Americana de Comércio) que debateu o tema, para acrescentar: — Em 1943, tivemos grande mudança com a CLT, em 1988, com a Constituição que assegura uma série de direitos. E agora, em 2017, faremos a reforma trabalhista que vai corrigir as bizarrices que existem na legislação do trabalho no país.

Segundo Marinho, já era esperada algum tipo de oposição por parte das entidades sindicais e associações ligadas à justiça trabalhista. O deputado insistiu que o objetivo da reforma é dar segurança jurídica aos acordos e convenções trabalhistas que, depois de homologados, com a legislação atual, são contestados na Justiça — a estimativa é que a cada ano 4 milhões de causas trabalhistas sejam protocoladas nos tribunais do Trabalho.

— Não há retirada de direitos. Nós só modernizamos e demos maior flexibilidade à legislação — assegurou.

Se o governo não conseguir votar um requerimento de urgência hoje, o relatório terá que esperar um prazo de cinco sessões para ser votado na comissão especial, um período para vistas e emendas. Por tratar-se de lei ordinária, a reforma trabalhista tem de ser aprovada por maioria simples, em apenas um turno na Câmara e no Senado.

 

ALGUNS PONTOS DA PROPOSTA

ACORDADO SOBRE O LEGISLADO.

Principal tópico da reforma, o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens, entre eles jornada, intervalos para almoço, participação nos lucros e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como ao salário-mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao 13º salário.

 

PARCELAMENTO DE FÉRIAS.

O relatório permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordância do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois precisam ter mais de cinco dias corridos, cada. O texto veda, ainda, o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Acaba também a proibição para que trabalhadores menores de 18 anos ou que tenham mais de 50 anos parcelem suas férias.

 

COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

A jornada diária poderá ser ajustada desde que a compensação se dê no mesmo mês e se respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. O descumprimento obrigará a empresa a pagar horas extras sobre o que exceder à jornada normal.

 

JORNADA DE TRABALHO INTERMITENTE.

Poderá haver um novo tipo de contrato, no qual a prestação de serviços ocorre de forma descontínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador receberia por hora trabalhada e teria de ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

 

JORNADA DE 12H COM FOLGA DE 36H.

O relatório também regulamenta contratos de 12 horas diárias de trabalho, desde que compensadas por 36 horas ininterruptas de descanso.

 

JORNADA EM REGIME PARCIAL

O texto garante os direitos desses trabalhadores e altera as condições de trabalho. A jornada do contrato parcial será aumentada das atuais 25 horas semanais para até 30 horas, sem permissão de horas extras. O empregador também pode optar por um contrato de 26 horas, com até seis horas extras. Os trabalhadores sob esse regime também passam a ter direito a férias proporcionais, podendo, inclusive, vender um terço.

 

TEMPO NO ITINERÁRIO ATÉ O TRABALHO.

A proposta revoga um artigo da CLT que estabelece que a empresa tem de considerar como hora trabalhada o período que o trabalhador fica em transporte fretado.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O texto torna optativa a contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho por ano. Hoje, essa contribuição é obrigatória por lei.

 

INTERVALO DE ALMOÇO.

Sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores do que uma hora mas de, no mínimo, meia hora (em caso de jornadas superiores a seis horas).

 

SALVAGUARDAS À TERCEIRIZAÇÃO.

A primeira tenta impedir a pejotização (substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas), proibindo que um mesmo trabalhador seja demitido e contratado como pessoa jurídica em um período inferior a 18 meses. A outra salvaguarda garante que terceirizados tenham acesso às mesmas facilidades — como ambulatório, refeitório e transporte — dos empregados da “empresa mãe”.

O globo, n.30570 , 18/04/2017 Economia, p. 24