UMA LISTA, DOIS GRUPOS

Thiago Herdy

João Sorima Neto

17/04/2017

 

 

Dois terços dos acusados estão sujeitos a penas que, juntas, chegam a 22 anos de prisão
 
 Dos 98 investigados no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da colaboração premiada da Odebrecht, 67 (68,4%) são acusados de cometer crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a até 22 anos de prisão. Os 31 restantes são acusados de crimes de falsidade ideológica eleitoral — deixar de informar à Justiça sobre uma doação recebida, prática conhecida como caixa dois —, cuja pena máxima é de 5 anos de prisão.

A distinção feita nos pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) faz com que os acusados se dividam em dois grandes grupos, a partir dos quais é possível apontar o horizonte à vista para os próximos anos.

Ser acusado de caixa dois não tem sido um grande problema para políticos com foro privilegiado. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir de amostra de um quinto das ações penais dos últimos 10 anos, casos envolvendo caixa dois respondiam por apenas 0,5% do total. De 2011 até 2016, nenhum político foi condenado por falsidade ideológica eleitoral, levando à prescrição dos crimes, segundo a FGV.

A indicação dos indícios de crime nas petições não significa limite de investigação: ao longo do processo, nomes que estão de um lado da lista poderão passar ao outro, e vice-versa. O levantamento do GLOBO não inclui os mais de 200 casos encaminhados a outros foros e tribunais em função da ausência de prerrogativa de foro privilegiado. Nesses inquéritos, caberá aos ministérios públicos estaduais e federal decidir se apresentarão ou não pedidos de investigação à Justiça.

____________________________________________________________________________________________________________________

O MAIOR TEMOR ENTRE OS POLÍTICOS

Argumento presente em boa parte dos depoimentos da Odebrecht, o pagamento a políticos em troca de bom relacionamento, antes ou depois de campanhas eleitorais, dificulta a missão de diferenciar corrupção de caixa dois, tanto por parte dos procuradores da Lava-Jato quanto pelos próprios executivos da empresa.

Mesmo casos classificados pelo MPF na categoria de corrupção trazem indícios de caixa dois, como o pagamento a marqueteiros da campanha presidencial de 2014. Há registro de pagamentos ilegais a Paulo Vasconcelos, no caso de Aécio Neves (PSDB), e a João Santana, no caso de Dilma Rousseff (PT).

— Caixa dois era três quartos (do total arrecadado), eu estimo. Não existe ninguém eleito no Brasil sem caixa dois. O cara pode até dizer que não sabia, mas recebeu dinheiro do partido que era caixa dois . Era um circulo vicioso que se criou — disse Marcelo Odebrecht em depoimento.

O temor de ser processado por corrupção, que prevê penas de até 12 anos, e lavagem de dinheiro, com previsão de 10 anos, é o maior entre políticos e pessoas ligadas a eles que são investigadas nos inquéritos. Não apenas pela pena mais rígida, mas também pelos maiores prejuízos à imagem pública dos acusados, tendo em vista as eleições de 2018.

____________________________________________________________________________________________________________________

CRIME ELEITORAL

Mesmo previsto pelo Código Eleitoral e, por isso, normalmente julgado em instâncias como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de caixa dois envolvendo os denunciados da Odebrecht é julgado pelo STF por haver conexão com delitos de corrupção, o que se configura no caso das delações, no entendimento do advogado criminalista André Azevedo:

— Os crimes de caixa dois e corrupção têm uma conexão e estão na mesma investigação, são frutos de uma mesma delação. Portanto, não faz sentido que depoimentos sejam colhidos em fóruns diferentes, como o STF e o TSE — sustenta.

Azevedo lembra que, apesar de o STF julgar mais de cem mil casos por ano, “o que é um absurdo”, é provável que seja criada uma força-tarefa no âmbito do tribunal, assim como aconteceu no julgamento da Ação Penal 470 (referente ao caso do Mensalão), para evitar que os crimes prescrevam. O crime de corrupção prescreve depois de 20 anos para quem é funcionário público e em 16 anos para o restante dos réus; a lavagem de dinheiro prescreve após 10 anos; o crime de caixa dois, em 12 anos.

— Não acredito que o STF deixe esses crimes prescreverem, até pelo clamor que a Operação Lava-Jato produz — acredita Azevedo.

O advogado Conrado de Almeida Prado observa que não existe impedimento para que o STF decida adotar mais de um relator nos processos da Lava-Jato com o intuito de dar mais celeridade ao julgamento, tanto no caso das ações mais recentes como no das antigas.

— Isso depende do trâmite interno. Existe um prazo especial quando há prisão e o julgamento precisa ser mais rápido — afirma.

Henrique Neves, ministro do TSE, lembra ter ocorrido uma modificação recente no entendimento sobre o crime de caixa dois, mencionado no artigo 350 do Código Eleitoral. Até 2012, o tribunal considerava a caracterização desse crime apenas quando havia fraude na transferência de eleitores de seus domicílios para votar em outra cidade.

— Ou seja, alguém prestava uma declaração de que morava numa cidade para ser transferido como eleitor, e aquilo era falso. O crime era dar declaração falsa apenas antes da eleição. Nessa virada de jurisprudência, em 2012, passou-se a se entender que a prestação de contas também faz parte do processo eleitoral e pode ser enquadrada no artigo 350 — afirma. (Colaborou Sérgio Roxo)

 

____________________________________________________________________________________________________________________

SITUAÇÕES DIFERENTES

INVESTIGAÇÕES DETERMINADAS PELO MINISTRO FACHIN

 

 

CRIMES

- CORRUPÇÃO: Pena máxima de 12 anos. Prescrição: 20 anos.

- LAVAGEM DE DINHEIRO: Pena máxima de 10 amos. Prescrição: 16 anos

 

Renan Calheiros - PMDB (AL) - Senador

Renan Filho - PMDB (AL) - Governador

Eduardo Braga - PMDB (AM) - Senador

Lucio Vieira Lima - PMDB (BA) - Deputado Federal

Eunício Oliveira - PMDB (CE) - Presidente do Senado

Edison Lobão - PMDB (MA) - Senador

Helder Barbalho - PMDB (PA) - Ministro

Eduardo Paes - PMDB (RJ) - Ex-prefeito do Rio

Moreira Franco - PMDB (RJ) - Ministro

Pedro Paulo - PMDB (RJ) - Deputado Federal

Valdir Raupp - PMDB (RO) - Senador

Romero Jucá - PMDB (RR) - Senador

Eliseu Padilha - PMDB (RS) - Ministro

Zeca do PT - PT (MS) - Deputado Federal

Paulo Rocha - PT (PA) - Senador

Humberto Costa - PT (PE) - Senador

Paulo Bernardo - PT (PR) - Ex-m inistro

Zeca Dirceu - PT (PR) - Deputado Federal

Lindbergh Farias - PT (RJ) - Senador

Marco Maia - PT (RS) - Deputado Federal

Arlindo Chinaglia - PT (SP) - Deputado Federal

Carlos Zarattini - PT (SP) - Deputado Federal

Guido Mantega - PT (SP) - Ex-ministro

José Dirceu - PT (SP) - Ex-ministro

Vicente Candido - PT (SP) - Deputado Federal

Vander Loubet - PT (MS) - Deputado Federal

Aécio Neves - PSDB (MG) - Senador

Antonio Anastasia - PSDB (MG) - Senador

Betinho Gomes - PSDB (PE) - Deputado Federal

Bruno Araújo - PSDB (PE) - Ministro

Yeda Crusius - PSDB (RS) - Deputada Federal

Dalirio Beber - PSDB (SC) - Senador

Napoleão Bernardes - PSDB (SC) - Prefeito de Blumenau

José Serra - PSDB (SP) - Senador

Dimas Toledo - PP (MG) - Deputado Federal

Ciro Nogueira - PP (PI) - Senador

Julio Lopes - pp (RJ) - Deputado Federal

Rosalba Ciarlini - PP (RN) - Prefeita de Mossoró

Ivo Cassol - PP (RO) - Senador

Omar Aziz - PSD (AM) - Senador

Fábio Faria - PSD (RN - Deputado Federal

Robinson Faria - PSD (RN) - Governador

Gilberto Kassab - PSD (SP) - Ministro

Alfredo Nascimento - PR (AM) - Deputado Federal

João Carlos Bacelar - PR (BA) - Deputado Federal

Blairo Maggi - PR (MT) - Ministro

Milton Monti - PR (SP) - Deputado Federal

José Carlos Aleluia - DEM (BA) - Deputado Federal

Cesar Maia - DEM (RJ) - Vereador do Rio

Rodrigo Maia - DEM (RJ) - Presidente da Câmara

José Reinaldo - PSB (MA) - Deputado Federal

Fernando Bezerra Coelho - PSB (PE) - Senador

Daniel Almeida - PCdoB (BA) - Deputado Federal

José Feliciano - PMN (PE) - Vereador de Cabo de Santo Agostinho

Marcos Pereira - PRB (ES) - Ministro

Vado da Famárcia - PTB (PE) - Ex-prefeito de Cabo de Santo Agostinho

Fernando Collor - PTC (AL) - Senador

Cândido Vaccarezza - PTdoB (SP) - Ex-deputado federal

Paulo Pereira da Silva - SD (SP) - Deputado Federal

João Carlos Gonçalves Ribeiro - - Sem partido - Ex-secretário de Planejamento de RO

Valdemar da Costa Neto -  Sem partido - Ex-deputado federal

Humberto Kasper - Sem partido - Ex-diretor da Transurb

Marco Arildo Prates da Cunha - Sem partido - Ex-diretor da Transurb

Oswa Ido Borges da Costa - Sem partido - Ex-pres. da Codemig e assessor de Aécio Neves

Paulo Vasconcelos - Sem partido - Marqueteiro de Aécio Neves

Rodrigo de Holanda Menezes Jucá - Sem partido - Filho de Romero Jucá

Ulisses César Martins de Sousa - Sem partido - Ex-procurador-geral do Maranhão

 

CRIME

FALSIDADE IDEOLÓGICA:

Pena máxima: 5 anos.

Prescrição: 12 anos.

 

Jorge Viana - PT (AC) - Senador

Tião Viana - PT (AC) - Governador

Nelson Pellegrino - PT (BA) - Deputado Federal

Maria do Rosário - PT (RS) - Deputada Federal

Ana Paula Lima - PT (SC) - Deputada Estadual

Décio Lima - PT (SC) - Deputado Federal

Vicentinho - PT (S P) - Deputado Federal

Jutahy Junior - PSDB (BA) - Deputado Federal

Ricardo Ferraço - PSDB (ES) - Senador

Cássio Cunha Lima - PSDB (PB) - Senador

João Paulo Papa - PSDB (SP) - Deputado Federal

Daniel Vilela - PMDB (GO) - Deputado Federal

Luís Alberto Maguito Vilela - PMDB (GO) - Ex-governador

Kátia Abreu - PMDB (TO) - Senadora

Felipe Maia - DEM (RN) - Deputado Federal

Onyx Lorenzoni - DEM (RS) - Deputado Federal

Rodrigo Garcia - DEM (SP) - Deputado Federal

Mário Negromonte Jr. - PP (BA) - Deputado Federal

Cacá Leão - PP (BA) - Deputado Federal

Paulo Henrique Lustosa - PP (CE) - Deputado Federal

Beto Mansur - PRB (SP) - Deputado Federal

Celso Russomanno - PRB (SP) - Deputado Federal

Lídice da Mata - PSB (BA) - Senadora

Heráclito Fortes - PSB (PI) - Deputado Federal

Antonio Brito - PSD (BA) - Deputado Federal

Edvaldo Pereira De Brito - PSD (BA) - Vereador de Sa lvador

Arthur Maia - PPS (BA) - Deputado Federal

Vanessa Grazziotin - (AM) - Senadora

Eron Bezerra - Sem partido - Marido de Vanessa Grazziotin

Moisés Pinto Gomes - Sem partido - Marido de Kátia Abreu

O globo, n.30569 , 17/04/2017. País, p. 3