Thiago Herdy
João Sorima Neto
17/04/2017
A distinção feita nos pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) faz com que os acusados se dividam em dois grandes grupos, a partir dos quais é possível apontar o horizonte à vista para os próximos anos.
Ser acusado de caixa dois não tem sido um grande problema para políticos com foro privilegiado. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir de amostra de um quinto das ações penais dos últimos 10 anos, casos envolvendo caixa dois respondiam por apenas 0,5% do total. De 2011 até 2016, nenhum político foi condenado por falsidade ideológica eleitoral, levando à prescrição dos crimes, segundo a FGV.
A indicação dos indícios de crime nas petições não significa limite de investigação: ao longo do processo, nomes que estão de um lado da lista poderão passar ao outro, e vice-versa. O levantamento do GLOBO não inclui os mais de 200 casos encaminhados a outros foros e tribunais em função da ausência de prerrogativa de foro privilegiado. Nesses inquéritos, caberá aos ministérios públicos estaduais e federal decidir se apresentarão ou não pedidos de investigação à Justiça.
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O MAIOR TEMOR ENTRE OS POLÍTICOS
Argumento presente em boa parte dos depoimentos da Odebrecht, o pagamento a políticos em troca de bom relacionamento, antes ou depois de campanhas eleitorais, dificulta a missão de diferenciar corrupção de caixa dois, tanto por parte dos procuradores da Lava-Jato quanto pelos próprios executivos da empresa.
Mesmo casos classificados pelo MPF na categoria de corrupção trazem indícios de caixa dois, como o pagamento a marqueteiros da campanha presidencial de 2014. Há registro de pagamentos ilegais a Paulo Vasconcelos, no caso de Aécio Neves (PSDB), e a João Santana, no caso de Dilma Rousseff (PT).
— Caixa dois era três quartos (do total arrecadado), eu estimo. Não existe ninguém eleito no Brasil sem caixa dois. O cara pode até dizer que não sabia, mas recebeu dinheiro do partido que era caixa dois . Era um circulo vicioso que se criou — disse Marcelo Odebrecht em depoimento.
O temor de ser processado por corrupção, que prevê penas de até 12 anos, e lavagem de dinheiro, com previsão de 10 anos, é o maior entre políticos e pessoas ligadas a eles que são investigadas nos inquéritos. Não apenas pela pena mais rígida, mas também pelos maiores prejuízos à imagem pública dos acusados, tendo em vista as eleições de 2018.
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CRIME ELEITORAL
Mesmo previsto pelo Código Eleitoral e, por isso, normalmente julgado em instâncias como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de caixa dois envolvendo os denunciados da Odebrecht é julgado pelo STF por haver conexão com delitos de corrupção, o que se configura no caso das delações, no entendimento do advogado criminalista André Azevedo:
— Os crimes de caixa dois e corrupção têm uma conexão e estão na mesma investigação, são frutos de uma mesma delação. Portanto, não faz sentido que depoimentos sejam colhidos em fóruns diferentes, como o STF e o TSE — sustenta.
Azevedo lembra que, apesar de o STF julgar mais de cem mil casos por ano, “o que é um absurdo”, é provável que seja criada uma força-tarefa no âmbito do tribunal, assim como aconteceu no julgamento da Ação Penal 470 (referente ao caso do Mensalão), para evitar que os crimes prescrevam. O crime de corrupção prescreve depois de 20 anos para quem é funcionário público e em 16 anos para o restante dos réus; a lavagem de dinheiro prescreve após 10 anos; o crime de caixa dois, em 12 anos.
— Não acredito que o STF deixe esses crimes prescreverem, até pelo clamor que a Operação Lava-Jato produz — acredita Azevedo.
O advogado Conrado de Almeida Prado observa que não existe impedimento para que o STF decida adotar mais de um relator nos processos da Lava-Jato com o intuito de dar mais celeridade ao julgamento, tanto no caso das ações mais recentes como no das antigas.
— Isso depende do trâmite interno. Existe um prazo especial quando há prisão e o julgamento precisa ser mais rápido — afirma.
Henrique Neves, ministro do TSE, lembra ter ocorrido uma modificação recente no entendimento sobre o crime de caixa dois, mencionado no artigo 350 do Código Eleitoral. Até 2012, o tribunal considerava a caracterização desse crime apenas quando havia fraude na transferência de eleitores de seus domicílios para votar em outra cidade.
— Ou seja, alguém prestava uma declaração de que morava numa cidade para ser transferido como eleitor, e aquilo era falso. O crime era dar declaração falsa apenas antes da eleição. Nessa virada de jurisprudência, em 2012, passou-se a se entender que a prestação de contas também faz parte do processo eleitoral e pode ser enquadrada no artigo 350 — afirma. (Colaborou Sérgio Roxo)
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SITUAÇÕES DIFERENTES
INVESTIGAÇÕES DETERMINADAS PELO MINISTRO FACHIN
CRIMES
- CORRUPÇÃO: Pena máxima de 12 anos. Prescrição: 20 anos.
- LAVAGEM DE DINHEIRO: Pena máxima de 10 amos. Prescrição: 16 anos
Renan Calheiros - PMDB (AL) - Senador
Renan Filho - PMDB (AL) - Governador
Eduardo Braga - PMDB (AM) - Senador
Lucio Vieira Lima - PMDB (BA) - Deputado Federal
Eunício Oliveira - PMDB (CE) - Presidente do Senado
Edison Lobão - PMDB (MA) - Senador
Helder Barbalho - PMDB (PA) - Ministro
Eduardo Paes - PMDB (RJ) - Ex-prefeito do Rio
Moreira Franco - PMDB (RJ) - Ministro
Pedro Paulo - PMDB (RJ) - Deputado Federal
Valdir Raupp - PMDB (RO) - Senador
Romero Jucá - PMDB (RR) - Senador
Eliseu Padilha - PMDB (RS) - Ministro
Zeca do PT - PT (MS) - Deputado Federal
Paulo Rocha - PT (PA) - Senador
Humberto Costa - PT (PE) - Senador
Paulo Bernardo - PT (PR) - Ex-m inistro
Zeca Dirceu - PT (PR) - Deputado Federal
Lindbergh Farias - PT (RJ) - Senador
Marco Maia - PT (RS) - Deputado Federal
Arlindo Chinaglia - PT (SP) - Deputado Federal
Carlos Zarattini - PT (SP) - Deputado Federal
Guido Mantega - PT (SP) - Ex-ministro
José Dirceu - PT (SP) - Ex-ministro
Vicente Candido - PT (SP) - Deputado Federal
Vander Loubet - PT (MS) - Deputado Federal
Aécio Neves - PSDB (MG) - Senador
Antonio Anastasia - PSDB (MG) - Senador
Betinho Gomes - PSDB (PE) - Deputado Federal
Bruno Araújo - PSDB (PE) - Ministro
Yeda Crusius - PSDB (RS) - Deputada Federal
Dalirio Beber - PSDB (SC) - Senador
Napoleão Bernardes - PSDB (SC) - Prefeito de Blumenau
José Serra - PSDB (SP) - Senador
Dimas Toledo - PP (MG) - Deputado Federal
Ciro Nogueira - PP (PI) - Senador
Julio Lopes - pp (RJ) - Deputado Federal
Rosalba Ciarlini - PP (RN) - Prefeita de Mossoró
Ivo Cassol - PP (RO) - Senador
Omar Aziz - PSD (AM) - Senador
Fábio Faria - PSD (RN - Deputado Federal
Robinson Faria - PSD (RN) - Governador
Gilberto Kassab - PSD (SP) - Ministro
Alfredo Nascimento - PR (AM) - Deputado Federal
João Carlos Bacelar - PR (BA) - Deputado Federal
Blairo Maggi - PR (MT) - Ministro
Milton Monti - PR (SP) - Deputado Federal
José Carlos Aleluia - DEM (BA) - Deputado Federal
Cesar Maia - DEM (RJ) - Vereador do Rio
Rodrigo Maia - DEM (RJ) - Presidente da Câmara
José Reinaldo - PSB (MA) - Deputado Federal
Fernando Bezerra Coelho - PSB (PE) - Senador
Daniel Almeida - PCdoB (BA) - Deputado Federal
José Feliciano - PMN (PE) - Vereador de Cabo de Santo Agostinho
Marcos Pereira - PRB (ES) - Ministro
Vado da Famárcia - PTB (PE) - Ex-prefeito de Cabo de Santo Agostinho
Fernando Collor - PTC (AL) - Senador
Cândido Vaccarezza - PTdoB (SP) - Ex-deputado federal
Paulo Pereira da Silva - SD (SP) - Deputado Federal
João Carlos Gonçalves Ribeiro - - Sem partido - Ex-secretário de Planejamento de RO
Valdemar da Costa Neto - Sem partido - Ex-deputado federal
Humberto Kasper - Sem partido - Ex-diretor da Transurb
Marco Arildo Prates da Cunha - Sem partido - Ex-diretor da Transurb
Oswa Ido Borges da Costa - Sem partido - Ex-pres. da Codemig e assessor de Aécio Neves
Paulo Vasconcelos - Sem partido - Marqueteiro de Aécio Neves
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá - Sem partido - Filho de Romero Jucá
Ulisses César Martins de Sousa - Sem partido - Ex-procurador-geral do Maranhão
CRIME
- FALSIDADE IDEOLÓGICA:
Pena máxima: 5 anos.
Prescrição: 12 anos.
Jorge Viana - PT (AC) - Senador
Tião Viana - PT (AC) - Governador
Nelson Pellegrino - PT (BA) - Deputado Federal
Maria do Rosário - PT (RS) - Deputada Federal
Ana Paula Lima - PT (SC) - Deputada Estadual
Décio Lima - PT (SC) - Deputado Federal
Vicentinho - PT (S P) - Deputado Federal
Jutahy Junior - PSDB (BA) - Deputado Federal
Ricardo Ferraço - PSDB (ES) - Senador
Cássio Cunha Lima - PSDB (PB) - Senador
João Paulo Papa - PSDB (SP) - Deputado Federal
Daniel Vilela - PMDB (GO) - Deputado Federal
Luís Alberto Maguito Vilela - PMDB (GO) - Ex-governador
Kátia Abreu - PMDB (TO) - Senadora
Felipe Maia - DEM (RN) - Deputado Federal
Onyx Lorenzoni - DEM (RS) - Deputado Federal
Rodrigo Garcia - DEM (SP) - Deputado Federal
Mário Negromonte Jr. - PP (BA) - Deputado Federal
Cacá Leão - PP (BA) - Deputado Federal
Paulo Henrique Lustosa - PP (CE) - Deputado Federal
Beto Mansur - PRB (SP) - Deputado Federal
Celso Russomanno - PRB (SP) - Deputado Federal
Lídice da Mata - PSB (BA) - Senadora
Heráclito Fortes - PSB (PI) - Deputado Federal
Antonio Brito - PSD (BA) - Deputado Federal
Edvaldo Pereira De Brito - PSD (BA) - Vereador de Sa lvador
Arthur Maia - PPS (BA) - Deputado Federal
Vanessa Grazziotin - (AM) - Senadora
Eron Bezerra - Sem partido - Marido de Vanessa Grazziotin
Moisés Pinto Gomes - Sem partido - Marido de Kátia Abreu
O globo, n.30569 , 17/04/2017. País, p. 3