Título: Regras contra fraudes e atrasos
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 02/01/2012, Política, p. 2
Até a criação da lei 12.101 de 2009, a certificação das entidades beneficentes era responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social, órgão do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A nova regra transferiu a incumbência pela classificação das entidades aos respectivos ministérios responsáveis pelas áreas da saúde, educação e assistência social. Assim, o Ministério da Saúde é responsável pela emissão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para entidades de saúde, o Ministério da Educação cuida da certificação para órgãos de ensino e o MDS para organizações voltadas para a assistência social.
Para receber o Cebas, uma entidade de saúde precisa comprovar que 60% de seus atendimentos ambulatoriais e de internação devem-se à prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entidades que atuam em estudos de tecnologia na área de saúde, capacitação de recursos humanos e pesquisas de interesse público também podem receber a certificação governamental.
Para evitar que entidades sem fins lucrativos não idôneas recebam recursos públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) listou critérios para as transferências governamentais, entre eles, a exigência do Cebas. Assim, no encerramento do ano financeiro, o governo cancela automaticamente os empenhos destinados a instituições que não possuem a certificação, para não descumprir regra expressão na LDO. Gestores da área da saúde reclamam, no entanto, que a demanda pelos certificados é maior do que a capacidade de análise dos ministérios e, por isso, entidades sérias têm sido prejudicadas com bloqueio de empenhos de emendas parlamentares.