Apresentado em 2015, o projeto foi desengavetado pelo relator, Vicente Cândido (PT-SP), e seu relatório estava prestes a ser votado na quarta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
A votação foi adiada a pedido do deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). O parlamentar disse tratar-se de uma questão delicada e combinou com Cândido de retomar a votação na semana que vem.
"Cheguei à convicção de que valeria a pena retirar. Não existe mais aquele conflito entre TCU e CGU. Nenhuma das instituições isoladas conseguiria realizar todas as análises para a tomada de decisão mais justa", disse Edmilson, que se reuniu com alguns técnicos do TCU.
O objetivo do projeto é anular a Instrução Normativa nº 74, criada pelo TCU em fevereiro de 2015 para disciplinar a participação do órgão nos acordos de leniência. Pelo que ficou definido, o tribunal deveria acompanhar cada fase do acordo, desde a manifestação do interesse até a proposta final e a assinatura.
Nas justificativas do projeto, o agora ministro da Defesa disse que, além de ser "casuística", a instrução normativa extrapola os limites das competências do tribunal. "A mencionada instrução, em razão da sua natureza jurídica, terá efeito vinculante em relação a todos os acordos firmados com base na Lei 12.846/2013, caracterizando verdadeira inovação legislativa, competência esta da qual a Corte de Contas não dispõe", diz Raul Jungmann. O ministro foi procurado, mas afirmou, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar.
A exclusão do TCU, em tese, facilitaria o trabalho do Ministério da Transparência, que apesar de estar trabalhando há mais de dois anos nos acordos de leniência ainda não assinou nenhum. Entre os principais entraves está, justamente, a dificuldade na obtenção do aval da Corte de contas para os valores de ressarcimento previstos nos instrumentos.
Enquanto o Ministério da Transparência detém a competência legal para fazer acordos administrativos, cabe ao Ministério Público Federal celebrar os acordos judiciais. O MPF já assinou com três protagonistas da Lava-Jato: Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez.
Alegando risco de quebrarem, as empresas que já assinaram acordos com o MPF não querem ter que desembolsar mais dinheiro em um acordo com o Ministério da Transparência, o que tem dificultado as negociações. Outro problema foi a recente aproximação entre o TCU e o MPF, que isolou a antiga CGU.
Em uma jogada estratégica, o TCU usou sua prerrogativa de declarar empresas inidôneas para ganhar protagonismo nas negociações. Depois de condenar sete empreiteiras, o tribunal fez um acerto com a força-tarefa da Lava-Jato, no qual se comprometeu a não declarar inidôneas empresas que tenham assinado com o MPF desde que elas contribuam com as investigações do TCU e reparem os danos apontados nos processos do tribunal.
Com isso, um eventual acordo com a antiga CGU perdeu "valor de mercado" para as empresas, pois não daria as garantias suficientes de que elas não seriam declaradas inidôneas pelo TCU.
A relação entre o tribunal e a CGU azedou ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, quando a Controladoria entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigada a compartilhar informações dos acordos com o TCU. A liminar, posteriormente derrubada, foi concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Desde então, os dois órgãos tiveram uma relação conflituosa em relação aos acordos de leniência.