Valor econômico, v. 17, n. 4231, 07/04/2017. Política, p. A6

Colaboração de OAS deve citar Aécio

 

André Guilherme Vieira
Victória Mantoan
 

Mais próximos do fechamento de acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), executivos da OAS relataram aos investigadores detalhes da suposta atuação de Oswaldo Borges da Costa Filho como arrecadador informal do senador Aécio Neves (PSDB-MG), conforme apurou a reportagem com fontes a par dos temas negociados. Costa Filho foi presidente da estatal mineira Codemig no governo de Aécio.

Sócio majoritário da OAS e detentor de cerca de 80% das ações da empresa, o empresário Cesar Mata Pires deverá ser um dos delatores do grupo, caso a PGR aceite as propostas de colaborações premiadas que estão em discussão.

A informação foi confirmada ao Valor por fontes informadas sobre as rodadas de negociações de advogados com procuradores de Curitiba e Brasília, retomadas somente em meados de fevereiro deste ano. Ao menos 12 executivos da empresa buscam acordo de delação premiada com a Operação Lava-Jato, incluindo o também sócio José Adelmário Pinheiro Filho, o 'Léo Pinheiro'. Ele já foi condenado a 26 anos de prisão em segunda instância, por dois votos a um, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Durante as negociações para sua delação, o empreiteiro Léo Pinheiro se referiu a Oswaldo Borges como o "gerente de contas das empresas de Aécio".

Aécio teria recebido, a suposto título de propina, percentuais de até 3% sobre valores dos contratos firmados pela OAS com o governo de Minas para a construção da Cidade Administrativa, sede do Executivo. As suspeitas de irregularidades nas obras foram reveladas pelo Valor em maio do ano passado. Aécio governou o Estado de 2003 a 2010, e fez seu sucessor, o atual senador Antonio Anastasia (PSDB), que deixou o governo em 2014.

Oswaldo Borges também teria intermediado o recebimento de valores, supostamente destinados a Aécio, por meio de pagamentos viabilizados por caixa dois, de acordo com as informações do candidatos a delatores da OAS. Borges foi nomeado por Aécio para presidir a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em 2003, no primeiro ano de seu mandato como governador de Minas. A estatal atua nas áreas de Mineração, Energia e Infraestrutura.

Delatores da Odebrecht com acordos já homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também afirmaram que Aécio recebeu dinheiro pela via do caixa dois. Parte das informações dessas delações, ainda mantidas em sigilo pelo relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vieram à tona nos depoimentos dos delatores prestados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação que pode cassar a chapa Dilma Roussef-Michel Temer por abuso de poder político-econômico na eleição presidencial de 2014.

Em nota divulgada pelo PSDB mineiro, o senador Aécio Neves disse desconhecer qualquer declaração de Léo Pinheiro que se refira a ele. "Se de fato houve tal declaração, o senador a repudia com veemência e reafirma jamais ter recebido qualquer recurso indevido da OAS ou de qualquer outra empresa". Segundo o comunicado, "acusações dessa gravidade precisam vir acompanhadas de provas, sob o risco de servirem apenas a interesses outros que não os da verdade".

A nota diz que, como Oswaldo Borges presidiu a Codemig, "era absolutamente regular que fosse ele o interlocutor dos responsáveis pelos projetos desenvolvidos pela empresa".

Ainda segundo o comunicado, Oswaldo Borges nunca foi tesoureiro informal do partido, e "atuou de forma oficial em todas as campanhas do PSDB com as quais colaborou". Oswaldo Borges não foi localizado pela reportagem.

As defesas de Léo Pinheiro e da OAS não quiseram se manifestar sobre as tratativas para delações.

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Supremo decidirá se PF pode fechar delação premiada

 
Maíra Magro
 

A delação premiada do publicitário Duda Mendonça deve acelerar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um ponto crucial para as investigações criminais e a Operação Lava-Jato: a competência da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sozinha, sem a participação do Ministério Público. Trata-se de mais uma faceta da disputa entre as duas instituições em torno do poder para apurar crimes.

A delação de Duda foi fechada diretamente pela PF em Brasília, sem envolvimento do MP. Antes, Duda tentou acordo com a Procuradoria-Geral da República e não obteve êxito. Por envolver pessoas com foro privilegiado, a delação foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF. Fachin, por sua vez, enviou o acordo para manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Agora, tanto Janot quanto Fachin terão que se pronunciar sobre a delação fechada pela PF. Será, na prática, a antecipação de uma discussão levada pelo procurador-geral ao STF em abril do ano passado. Janot apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade à corte defendendo que a PF não pode negociar delações sozinha.

Embora na Lava-Jato os acordos feitos pelo MP sejam mais frequentes, como as 78 delações da Odebrecht, a PF tem amparo legal para fechar colaborações. Segundo o artigo 6º da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), a formalização da colaboração ocorrerá "entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do MP, ou, conforme o caso, entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor." Com base nesse e outros dispositivos, a PF fechou sozinha acordos como os de Duda e de Danielle Fonteles, dona da agência Pepper. Nos bastidores, policiais criticam várias delações conduzidas unicamente pelo MP, apontando supostas falhas.

Mas os artigos legais que embasam a atuação exclusiva da PF são alvo de questionamento do procurador-geral da República, para quem eles seriam inconstitucionais. Janot pede ao STF uma liminar para suspender a eficácia desses dispositivos. Ele defende, porém, que os acordos já fechados por delegados sejam mantidos para evitar prejuízos aos investigados e às investigações.

Responsável pela assessoria jurídica constitucional da PGR, o procurador Wellington Saraiva defende que só o MP pode fechar delações por ser o órgão titular do direito de punir. Segundo ele, na colaboração premiada ocorre uma "transação jurídica" em que o titular desse direito renuncia a parte dele (reduzindo penas, por exemplo) para obter outras vantagens, como informações. "Se a polícia não é titular do direito de punir, não pode negociar esse direito."

Já o superintendente regional da PF no Distrito Federal, Élzio Vicente da Silva, sustenta que a colaboração premiada é uma ferramenta de investigação e meio de obtenção de prova, que pode ser feita pela polícia - da mesma foram que instrumentos como a infiltração e a interceptação de comunicações, citadas na mesma lei. "Ninguém questiona que essas ferramentas são úteis e destinadas à atividade de investigação policial, mas querem extrair desse mesmo contexto a colaboração", critica.