Reforma trabalhista terá artigo contra ‘pejotização’

 Bárbara Nascimento

12/04/2017

 

 

Empregado demitido só poderá ser contratado como PJ após 18 meses

BRASÍLIA - O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), deve apresentar hoje seu parecer à comissão especial que analisa o tema na Câmara dos Deputados. Ele informou que fez um amplo pente-fino na legislação trabalhista e que revogará, no relatório, 18 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outros 90 artigos serão alterados. Após a votação, o texto será examinado pelo Plenário da Casa.

Marinho costurou com o governo duas salvaguardas à lei da terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer há duas semanas. A principal delas visa a dificultar a “pejotização”, quando um trabalhador com carteira assinada é demitido para ser contratado como pessoa jurídica (PJ). O texto estabelece que um empregado demitido não pode ser recontratado como PJ antes de passados 18 meses depois do desligamento. A outra salvaguarda garante que o terceirizado tenha o mesmo acesso à estrutura da “empresa-mãe” que contratou os serviços terceirizados, como direito de uso do refeitório e do ambulatório.

— O governo tomou uma atitude corajosa, de enfrentar um problema de muitos anos. O projeto sancionado, pelo tempo que passou aqui, talvez não tenha conseguido garantir as salvaguardas necessárias. Até respondendo a essa crítica, estamos apresentando duas salvaguardas essenciais — ressaltou o parlamentar.

O relator também quer revogar normas consideradas “anacrônicas”, como, por exemplo, o artigo que proíbe que pessoas com mais de 50 anos possam parcelar férias. Também quer permitir que lactantes e gestantes possam trabalhar em locais de alta periculosidade ou insalubres, desde que sejam autorizadas por atestado. Isso evitaria, segundo ele, que mulheres deixem de ser contratadas em determinadas áreas, como hospitais, por exemplo.

JORNADA INTERMITENTE

Marinho também vai incluir o fim das horas in itinere, pagas pelos empregadores pelo período em que o trabalhador fica em trânsito em transporte fretado pela empresa. O Judiciário entende que, nos casos em que o empregador fornece o transporte, deve considerar o período em trânsito como hora trabalhada. A visão do relator é que isso impede que muitas empresas ofereçam transporte privado a seus empregados e aumenta os custos das empresas.

Marinho comentou, ainda, o cerne da proposta, que é permitir que o acordo entre sindicato e empresas tenha poder de lei para alguns temas. Ele afirmou que o relatório deixará claro aos responsáveis pela fiscalização quais pontos podem ser negociados. O acordado vale sobre o legislado para temas como jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas. E não vale para direitos essenciais, como FGTS, salário mínimo, férias remuneradas e 13º salário.

— Estamos estabelecendo o que pode ser negociado e também uma lista taxativa do que não pode. Vai ficar muito claro quais são os limites.

O relator já havia informado, nas últimas semanas, que também incluirá no texto o fim da contribuição sindical obrigatória. Para ele, o pagamento compulsório de um dia de salário no ano favorece a existência de sindicatos de fachada, que existem apenas para embolsar a contribuição e não defendem efetivamente a categoria.

O relatório também vai tornar a jornada parcial mais longa. Hoje ela é de até 25 horas. Além disso, deve incluir a jornada intermitente na CLT. Esse tipo de contrato permite que o trabalhador cumpra jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, predeterminadas com o empregador. O relator também quer regulamentar a jornada que permite que o empregado, em algumas carreiras, trabalhe em um regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptas.

 

O globo, n. 30564, 12/04/2017. Economia, p. 26