STF PERMITE QUE SERVIDOR COM MAIS DE UM CARGO EXCEDA TETO

André de Souza

28/04/2017

 

 

Com decisão, funcionário público poderá ganhar mais que R$ 33 mil

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a acumulação de salários acima do teto remuneratório do serviço público quando a mesma pessoa tem dois empregos. Hoje, nenhum servidor pode receber mais do que R$ 33.763, valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Agora, isso passará a ser possível em alguns casos: juízes, integrantes do Ministério Público e ocupantes de cargo técnico ou científico que deem aula em instituição de ensino e professores e profissionais de saúde com dois empregos.

O STF analisou dois recursos do governo de Mato Grosso contra decisões do Tribunal de Justiça (TJ) do estado favoráveis a servidores público locais. Mas o julgamento tem repercussão geral, ou seja, a regra decidida pelo STF terá de ser aplicada por juízes de todo o país. Há 49 casos semelhantes parados em diversos tribunais, à espera de decisão. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, não foram apresentados dados sobre a quantidade de servidores nessa situação nem o impacto nas contas públicas.

— Junto à União, é um pouco difícil você ter dois cargos, a não ser que se trate de cargo, por exemplo, no Congresso, em que as remunerações são muito altas. Nos estados é que é comum, principalmente médicos — avaliou Marco Aurélio.

Pelas regras atuais do serviço público, é aplicado o abate teto na remuneração de quem recebe mais que os R$ 33.763. Isso continuará válido a quem tem apenas um emprego. No caso de dois empregos, Marco Aurélio explicou que a acumulação de salários será possível, inclusive na hora de pedir aposentadoria.

— Se não, a aposentadoria passa a ser uma pena — argumentou o ministro.

A Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções. É o caso de profissionais da saúde e professores, além de algumas categorias autorizadas para o exercício do magistério. De acordo com Marco Aurélio, só os profissionais listados na Constituição terão essa prerrogativa. Assim, não há risco de os estados e municípios legislarem sobre o assunto, incluindo novas categorias.

 

PLANEJAMENTO VAI AVALIAR IMPACTO

O julgamento começou na quarta-feira, quando Marco Aurélio e Alexandre de Moraes defenderam a acumulação de salários. Assim, o abate teto pode ser aplicado individualmente a cada salário, mas não à somatória dos dois. Edson Fachin foi o único a discordar.

Ontem, os outros oito ministros do STF acompanharam o relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

— É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado — disse Barroso.

— A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional — afirmou Lewandowski.

Procurado, o Ministério do Planejamento, que é o responsável pela gestão de pessoal do serviço público do governo federal, informou que está estudando qual será o impacto financeiro da decisão do Supremo.

O globo, n.30580 , 28/04/2017. País, p. 7