STF liberta Bumlai e Genu; pedido de Dirceu é adiado

André de Souza e Carolina Brígido 

26/04/2017

 

 

Procuradores da Lava-Jato temem que decisão se torne referência Fachin chegou a negar pedido de liberdade de Dirceu, mas os outros ministros decidiram que advogado e PGR tinham que ser ouvidos

-BRASÍLIA- A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o pecuarista José Carlos Bumlai e o exassessor parlamentar do PP João Cláudio Genu, condenados em primeira instância em processos da Operação Lava-Jato. No caso de Bumlai, que tem problemas no coração, a maioria dos ministros levou em conta seu estado de saúde para justificar a revogação da prisão.

A decisão preocupa os procuradores da Lava-Jato, que temem que ela se torne referência para outros presos que não têm condenação em segunda instância.

Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, antigo relator da Lava-Jato que morreu em um acidente aéreo em janeiro deste ano, converteu a prisão preventiva de Bumlai em domiciliar.

PECUARISTA ESTAVA EM CASA

Ontem, dois ministros votaram para manter a liminar de Teori: o atual relator, Edson Fachin, e Ricardo Lewandowski. Mas os outros três ministros que compõem a Segunda Turma — Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello — entenderam que até mesmo a prisão domiciliar deveria ser revogada.

Até novembro do ano passado, Bumlai estava preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em setembro, Moro o condenou a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e gestão fraudulenta de instituição financeira por ter retirado um empréstimo de R$ 12 milhões no Banco Schahin para quitar dívidas do PT. O empréstimo não foi pago. Foi quitado de modo fraudulento com o fechamento de um contrato do Grupo Schahin com a Petrobras para operação do navio-sonda Vitória 10000.

No caso de Genu, Fachin tinha negado duas vezes pedidos feitos pela defesa: em 8 de fevereiro e em 14 de março deste ano. No julgamento da Segunda Turma, Fachin manteve sua posição, acompanhado por Celso de Mello. Mas Toffoli, Gilmar e Lewandowski votaram por conceder o habeas corpus.

Em dezembro do ano passado, Moro condenou Genu a oito anos e oito meses de prisão por corrupção e associação criminosa no esquema da Petrobras. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Genu recebia 5% da propina da diretoria de Abastecimento da estatal até 2010, quando o deputado José Janene (PP-PR), de quem era assessor, morreu. Depois, passou a dividir a propina com o doleiro Alberto Youssef. Genu teria recebido R$ 4,3 milhões entre 2007 e 2013, além de 125 mil euros e 390 mil dólares. Parte dos valores ele recebeu em espécie no Posto da Torre, em Brasília, que deu o nome à Operação Lava-Jato.

A Segunda Turma também começou a julgar um pedido de liberdade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no mensalão, por corrupção, e na Lava-Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O primeiro voto foi o de Fachin, que negou o pedido. Os outros quatro ministros do colegiado ponderaram que o advogado de Dirceu e a Procuradoria-Geral da República tinham que ser ouvidos no processo e, por isso, o julgamento foi adiado para data ainda não marcada.

LOBISTA FICA EM DOMICILIAR

Ao votar, Fachin concordou com o decreto de prisão preventiva expedido por Sérgio Moro. Para o juiz, Dirceu agia “de forma sistêmica, habitual e profissional”, tendo recebido propina de forma periódica, inclusive quando estava preso em decorrência do mensalão e enquanto era investigado na Lava-Jato. Moro considerou que o comportamento revelava “ousadia e desprezo pela persecução criminal” e que somente a prisão poderia estancar a reiteração no crime.

A Segunda Turma manteve uma decisão tomada por Teori em novembro convertendo a prisão preventiva do lobista Fernando Moura, também investigado na Lava-Jato, em prisão domiciliar. A preventiva fora pedida por Moro em razão do descumprimento de termos do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal. Nesse caso, todos os ministros concordaram que não há, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. Teori também havia determinado a aplicação de uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, e proibição de deixar o país.

 

O globo, n. 30578, 26/04/2017. País, p. 4