Ministro acelera ação que proíbe coercitiva

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

17/03/2017

 

 

Gilmar Mendes, do STF, determina que seja adotado ‘rito de urgência’ no processo

 

 

Sorteado como relator da ação em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a proibição do uso da condução coercitiva em fase de investigação, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem que seja adotado o chamado “rito de urgência” no processo, destacando a “relevância da matéria”.

O ministro requisitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado, em um prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e o procurador-geral da República terão mais cinco dias para se manifestar. Após isso, ele poderá levar a ação diretamente para o plenário do Supremo.

Gilmar foi sorteado relator da matéria por prevenção, porque já era o relator de outra arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – como é chamado o tipo da ação enviada ao Supremo – com tema semelhante. Ele ressaltou, no despacho em que decretou o rito de urgência, que esta outra arguição da qual é relator já se encontra liberada para julgamento do plenário do STF, faltando apenas ser pautada pela presidência da Corte.

Na ADPF, a OAB quer a concessão de medida cautelar (liminar) “a fim de que se determine a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinja fielmente à hipótese de descumprimento de anterior intimação”.

 

Direito. A OAB afirma que o uso da condução coercitiva ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, todos da Constituição Federal.

Um dos advogados que assinam a peça é Juliano Breda, que tem defendido delatores da Lava Jato, especialmente da Andrade Gutierrez. Breda subscreve a ação na condição de conselheiro federal da OAB, ao lado do presidente da ordem, Claudio Lamachia, e das advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna de Freitas do Amaral.

A OAB solicita também que, caso o pedido não seja atendido, o Supremo declare inconstitucional a “interpretação ampliativa” do artigo 260 do Código de Processo Penal, para que a condução coercitiva só seja feita, obrigatoriamente, havendo uma intimação prévia e em casos de não comparecimento injustificado do acusado.

A condução coercitiva é um instrumento jurídico que tem sido usado na Lava Jato e em outras ações da Polícia Federal. A discussão sobre o uso dela vem à tona a cada nova fase da operação.

Ela é ordenada pela Justiça.

O alvo é levado a depor e, depois, liberado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a condução coercitiva em uma manifestação encaminhada ao STF em fevereiro

 

Arguição. Gilmar Mendes destaca a ‘relevância da matéria’ proposta pela OAB

 

Lula

Entre os que foram levados em condução coercitiva está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

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Processo de Lula contra Deltan compromete MP, afirma AGU

Julia Affonso / Mateus Coutinho / Fausto Macedo

17/03/2017

 

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), defensora do procurador da República Deltan Dallagnol em processo movido pelo expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ontem que “a independência e o funcionamento do Ministério Público estarão comprometidos se os autores de ações penais ficarem sujeitos a retaliações por parte dos acusados de atos ilícitos”.

Lula quer que o procurador seja condenado a pagar R$ 1 milhão por causa da entrevista coletiva de 14 de setembro na qual Deltan anunciou denúncia contra o ex-presidente na Lava Jato com uso de PowerPoint.

Segundo a AGU, a divulgação de denúncia contra o petista “obedeceu ao princípio constitucional da publicidade” à Lei de Acesso à Informação e à Portaria PGR/MPF nº 918/13. Para o braço jurídico do governo federal, durante a entrevista coletiva, “Dallagnol em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, apenas fazendo analogias de caráter informativo que auxiliaram tanto a imprensa quanto a sociedade a compreenderem corretamente a denúncia”. Na entrevista, Deltan atribuiu a Lula o papel de “comandante máximo” do esquema de corrupção na Petrobrás.

 

Defesa. Em nota, a defesa de Lula diz que não é papel da AGU defender servidores por atos praticados fora do estrito exercício de suas atribuições legais e constitucionais. Segundo a defesa, a própria AGU editou ato normativo prevendo essa vedação na portaria AGU 207/2008, artigo 6º.

“O procurador da República Deltan Dallagnol não está sendo processado pelo ex-presidente Lula por ter subscrito uma denúncia, por mais frívola e estapafúrdia que seja. Ele está sim respondendo a uma ação de reparação por danos morais por ter feito uma acusação pela televisão, tratando de tema que estava fora de suas atribuições legais, estranho à própria denúncia que se propôs a informar e em local alugado com recursos públicos. Esse comportamento afronta as garantias constitucionais que o Ministério Público tem o dever de defender, tal como demonstrado na ação”, diz o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. /

Pagamento. Lula quer condenação de R$ 1 milhão

Procurador. Deltan  divulgou denúncia pela TV

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STF arquiva citação a Aécio em delação

Fábio Serapião e Beatriz Bulla

17/03/2017

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar citações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, um dos delatores da Operação Lava Jato, sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Fachin atendeu a pedido da Procuradoria- Geral da República.

Em delação premiada, Sérgio Machado relatou ter havido um esquema de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla, Aécio Neves, à presidência da Câmara e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso. Aécio, de acordo com Machado, teria recebido na época R$ 1 milhão em espécie.

Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela e o então deputado Aécio traçaram um plano, em 1998, para “ajudar financeiramente” 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000. O dinheiro, conforme Machado, teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da campanha de Fernando Henrique Cardoso à reeleição.

 

Prazo. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento, porque o “prazo para o exercício da pretensão punitiva se encerrou”.

“Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva”, escreveu o ministro Fachin. 

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45076, 17/03/2017. Política, p. A12.