Câmara aprova terceirização irrestrita
Igor Gadelha
23/03/2017
A Câmara aprovou, na noite de ontem, a redação final do projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.
O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
Apesar de ser uma prática relativamente comum no Brasil, não havia uma lei que regulamentasse a terceirização. O parâmetro seguido, até agora, era uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitia a terceirização apenas para atividades que não fossem o foco das empresas. Uma fabricante de carros, por exemplo, poderia terceirizar a segurança ou a limpeza, mas não os funcionários da linha de produção.
Com o projeto aprovado ontem, essa barreira cai e qualquer atividade poderá ser terceirizada.
No caso do serviço público, a exceção será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas à atividade- fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, se a empresa terceirizada deixar de pagar salários ou direitos trabalhistas, e a cobrança desses débitos fracassar, quem contratou os serviços poderá arcar com as despesas.
Inicialmente inserida na proposta, a anistia de “débitos, penalidades e multas” impostas até agora às empresas foi retirada do texto pelo relator para facilitar a aprovação do projeto. O governo era contra a medida. Segundo o relator do projeto na Câmara, Laércio Oliveira (SD-SE), essas dívidas hoje somam R$ 12 bilhões.
O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o projeto vai permitir a geração de empregos. “O Brasil mudou, mas ainda temos uma legislação arcaica. Queremos avançar em uma relação que não tira emprego de ninguém, que não vai enfraquecer sindicatos.” O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188.
Houve ainda oito abstenções.
Na votação, os deputados não puderam incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.
Precarização. A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que representa um retrocesso e torna precário o trabalho. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015, que já foi votado na Câmara e está parado no Senado.
Na avaliação de deputados da oposição e das centrais sindicais, a proposta mais recente oferecia mais salvaguardas aos trabalhadores.
Manifestação. Deputados da oposição protestaram no plenário da Câmara contra a votação da terceirização, mas o projeto acabou sendo aprovado
PRINCIPAIS PONTOS
Atividade
Como é
Jurisprudência do TST proibia terceirização da atividade-fim
Como fica
Autoriza terceirização em todas as atividades, incluindo atividades-fim
Responsabilidade
Como é
Contratante responde, de forma subsidiária, apenas se fracassar a cobrança da contratada
Como fica
Contratante responde por débitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados se fracassar a cobrança da empresa contratada
Trabalho temporário
Como é
Empresa só pode contratar de forma temporária por até 90 dias
Como fica
Amplia para até nove meses permissão para empresas contratarem funcionários temporários
Capital social das terceirizadas
Como é
No serviço público, contratante que determina capital social mínimo. Na iniciativa privada, não há exigência
Como fica
Escalonamento: a partir de R$ 10 mil para empresas com até 10 funcionários; até R$ 250 mil para companhias com mais de 100 trabalhadores
O Estado de São Paulo, n. 45082, 23/03/2017. Economia, p. B6.