Valor econômico, v. 17, n. 4235, 13/04/2017. Especial, p. A16

Reforma trabalhista reduz poder de juízes e fortalece acordos

 

Fabio Murakawa
Raphael Di Cunto

 

O parecer da reforma trabalhista apresentado ontem pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), reduz o poder dos juízes sobre as decisões, inibe o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e acaba com o direito como as horas in itinere. Pretende, além disso, reduzir os litígios e insegurança sobre pagamento de direitos dos funcionários na venda de empresas.

O relatório amplia ainda o principal ponto do projeto do governo, que é fazer os acordos entre sindicatos e empresas prevalecerem sobre a legislação em alguns pontos, como o cumprimento da jornada de trabalho, desde que respeitadas a Constituição (máximo de 44 horas semanais); banco de horas; adicional por produtividade; participação nos lucros e resultados.

Na proposta do relator, o chamado negociado sobre o legislado ganha ainda mais força. Uma das inovações é que as negociações dos sindicatos laborais diretamente com as empresas (acordo coletivo) prevalecerá sobre os acordos entre sindicatos de trabalhadores com os patronais (convenções coletivas). Hoje vale o que for mais benéfico para o empregado, o que acaba por prejudicar as micro e pequenas empresas que têm menos condições de influenciar as negociações.

Além disso, o parecer fortalece os acordos extrajudiciais, impedindo que o trabalhador vá à Justiça depois questionar o acerto, determina que a Justiça do Trabalho "balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva" e permite que funcionários com ensino superior e salário de mais de R$ 11 mil negociem individualmente com suas empresas, contrariamente à jurisprudência atual.

Para Marinho, não dá para classificar um empregado desses como "vulnerável". Já o advogado Aldo Martinez afirma considerar uma possibilidade perigosa. "Não necessariamente quem tem formação superior ou remuneração melhor terá poder de barganha. O lado mais forte é sempre o empregador", disse.

Outro ponto polêmico é que o relator está permitindo que o negociado prevaleça sobre a lei em relação ao grau de insalubridade e a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres. A oposição criticou e disse que muitos sindicatos são "capturados" pela empresa e aceitam regras prejudiciais aos trabalhadores. As centrais reclamam ainda que o projeto fortalece a negociação coletiva ao mesmo tempo que enfraquece os sindicatos, ao acabar com o pagamento obrigatório do imposto sindical.

O relator ainda manteve a ampliação da jornada de trabalho parcial, de 25 horas semanais para 30 horas, sem horas extras, ou 26 horas semanais mais seis extras, e ampliou as possibilidades de contratação para mais duas: o trabalho intermitente (por hora, período, sem uma jornada definida previamente) e o teletrabalho (a distância). Para a oposição, essas duas formas precarizarão as relações trabalhistas.

O parecer de Marinho mexe em cem pontos da CLT e é bem mais abrangente do que a reforma encaminhada pelo governo ao Congresso, que alterava menos de 20 artigos da legislação promulgada por Getúlio Vargas na década de 40.

Marinho também reformula as ações por dano moral e existencial para que sejam todos tratados, dentro das relações trabalhistas, como dano extrapatrimonial, com limites para as indenizações para evitar "decisões díspares para situações assemelhadas". A indenização pode variar de até cinco vezes o salário do ofendido (para ofensas leves) para até cinquenta vezes (grave). Se o dano for contra a empresa, os parâmetros serão os mesmos, mas o salário considerado será o do ofensor.

O relator também reduziu, em relação à proposta enviada pelo governo Temer, a multa para empresas que mantiverem trabalhadores sem registro. O projeto original do Executivo propunha ampliar a punição de R$ 402 para R$ 6 mil por funcionário não registrado, mas o relator diminuiu para R$ 3 mil (R$ 800 para micro e pequenas empresas) dizendo que valores mais elevados poderiam inviabilizar as empresas.

O projeto visa reduzir a insegurança na venda de empresas ao incorporar a jurisprudência de que a compradora será a responsável por eventuais passivos trabalhistas, inclusive de trabalhadores já desligados, "porque mantém patrimônio e faturamento vigentes na atividade econômica". A comprada só responderá se configurada fraude na transferência.

A proposta regulariza ainda o trabalho fora das dependências da empresa, com vínculo empregatício - ou "teletrabalho". De acordo com o parecer do deputado tucano, "a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado".

A intenção do governo é votar o projeto na próxima semana na comissão especial da Câmara.

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Texto pune "má-fé" e tenta limitar ações na Justiça do Trabalho

 

Fabio Murakawa
Raphael Di Cunto

 

Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), inseriu em seu parecer lido ontem em uma comissão especial uma série de artigos para inibir a abertura de ações de empregados contra empresas na Justiça do Trabalho.

As mudanças visam combater o que o deputado classifica como "litigância de má-fé" e vão de acordo com manifestações de Marinho que defendia reduzir o grande número de ações trabalhistas no Brasil, cerca de quatro milhões, em comparação ao que ocorre em outros países. Deputados da base e representantes dos empresários manifestaram a mesma preocupação nos debates.

O relatório insere um novo artigo, o 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que impõe multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa contra o chamado "litigante de má-fé". Poderá ser considerado "litigante de má-fé" aquele que "provocar incidente manifestamente infundado" - ou seja, entrar com uma ação que o juiz considere sem fundamento.

O texto diz ainda que, uma vez que a empresa ofereça contestação à denúncia, "ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação".

O relatório acrescenta regras para dificultar a mudança de jurisprudência pela Justiça do Trabalho. E reduz o número de pessoas que podem ter acesso à Justiça gratuita, alterando o critério de renda exigido para tal e impedindo que seja suficiente a declaração de que o trabalhador não tem renda para isso. Advogados ponderam que, embora isso evite que os de maior renda se aproveitem dessa brecha, a alteração pode dificultar para os mais pobres.

O artigo 844 da CLT também é alterado de forma a endurecer as regras contra os trabalhadores. Atualmente, esse artigo estipula que "o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato".

Pela redação proposta por Marinho, "na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas" do processo. Essa norma valerá mesmo que o autor seja beneficiário da justiça gratuita, "salvo se comprovar, no prazo de oito dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável".

Outro parágrafo acrescentado ao artigo 844 da CLT estipula que o trabalhador somente poderá entrar novamente na Justiça Trabalhista se pagar as custas dos processos nesses casos.

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Ajustes nas regras de terceirização ficam fora do projeto

 

Fabio Graner
Edna Simão


Em acordo com o governo, o relatório da reforma trabalhista deixou de fora o que eram consideradas pela equipe econômica as principais medidas para corrigir problemas, como a "pejotização", no projeto de terceirização aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer. O governo não quer "poluir" a discussão da reforma da Previdência com outras polêmicas.

O entendimento agora é que, no curto prazo, a Receita Federal tem mecanismos para fiscalização e, se forem verificada distorções, o assunto será reavaliado e ajustado no futuro. "Há salvaguardas tributárias em outras leis. Não precisa ser feito nada agora", explicou uma fonte ao Valor. "Não queremos mais polêmica na [reforma] trabalhista." Uma outra fonte disse que o governo não desistiu dos ajustes mas o assunto pode ser tratado em um PL específico.

Originalmente, a área técnica defendia ajustes na terceirização -no projeto que trata do tema no Senado ou por outra lei (MP ou projeto). Depois, a estratégia passou a fazer o ajuste na reforma trabalhista. Agora, o governo decidiu esperar para ver os impactos da nova legislação. Enquanto isso, a Receita, que tem maior preocupação com perda de arrecadação, fiscalizará os contratos.

O parecer do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) inclui apenas uma regra nesse sentido, para estabelecer uma "quarentena" de 18 meses entre o fim do vínculo de um trabalhador celetista e a possibilidade de contratação como terceirizada de uma empresa que esse ex-funcionário seja sócio ou titular. A proibição não valerá para aposentados.

Também ficarão garantidos aos trabalhadores terceirizados, se o projeto for aprovado, os mesmos diretos de alimentação, transporte, atendimento médico e treinamento dos contratados diretamente pela empresa onde estiverem prestando serviços.

Os técnicos do governo estavam preocupados com o risco da "pejotização" e a precarização do trabalho, cenário que contribuiria para a redução da arrecadação previdenciária.

Para inibir a contratação de pessoas físicas como jurídicas, a principal medida considerada na área técnica é exigir da terceirizadora o recolhimento antecipado de parte dos encargos trabalhistas e tributos. Com isso, dificulta-se a contratações de empresas individuais, ou muito pequenas, que não teriam capital de giro suficiente para arcar com essas obrigações. Também era avaliado exigir que sejam reservados recursos para o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo terceirizado.

Agora, o entendimento é que a Receita fará as fiscalizações para impedir irregularidades. No início do mês, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a lei sancionada criou um marco regulatório e que caberá ao governo fiscalizar. Ajustes, disse, ocorreriam de forma gradual.