Temer pede anulação de depoimentos no TSE

Valmar Hupsel Filho

25/03/2017

 

 

Defesa do presidente argumenta, em peça de 55 páginas, que testemunhas relataram fatos alheios ao escopo inicial da ação

 

 

 

 

Nas alegações finais apresentadas ontem no âmbito da ação que pede a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) nas eleições presidenciais de 2014, a defesa do peemedebista solicitou a anulação dos mais de 50 depoimentos de executivos da Odebrecht ouvidos nos últimos meses pelo ministro relator, Herman Benjamin.

O argumento é de que as testemunhas relataram fatos alheios ao escopo inicial da ação. Na peça, de 55 páginas, lembram que a ação proposta pelo PSDB logo após as eleições de 2014 foi motivada pela delação do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa no trecho em que ele relatou pagamento de empreiteiras contratadas pela estatal petrolífera a partidos políticos.

Os advogados Gustavo Guedes, Marcius Vinícius Furtado Coêlho e Paulo Henrique Lucon, que assinam o documento, argumentam ainda que os depoimentos devem ser considerados provas ilícitas porque não foram requeridos por nenhuma das partes, mas pelo ministro Benjamin.

Além disso, afirmam que a convocação dos depoimentos teve como motivação o conteúdo das delações premiadas, que estava sob segredo de justiça e foi tornado público pela imprensa.

Os advogados alegam inocência do presidente e requerem ainda que as condutas de Dilma e Temer sejam individualizadas, com o argumento de que a arrecadação dos candidatos a presidente e vice foi distinta uma da outra. “Sem dúvida o caso em análise está a indicar condutas suficientemente distintas, dada a movimentação financeira diversa entre Dilma Rousseff e Michel Temer, a ponto da sanção poder ser individualizada e não transcender àquele que não praticou nenhum ilícito”, diz o documento.

A defesa alega também que, ainda que seja comprovada irregularidade na ação, os supostos ilícitos não seriam tão graves a ponto de desequilibrar a disputa eleitoral e, portanto, não justificariam a retirada de um presidente empossado do cargo.

“Não basta a mera demonstração de ilegalidade. Exige-se mais. É preciso que o ilícito flagrado tenha em si gravidade suficiente a ocasionar desequilíbrio ao pleito”, escreveram.

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Janot devolve ao STF inquérito de Lula e Dilma

Beatriz Bulla

25/03/2017

 

A Procuradoria-Geral da República devolveu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que investiga uma suposta obstrução de justiça envolvendo os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-ministros Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, além de dois integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido é para que as investigações sejam prorrogadas por mais 60 dias e o inquérito completo continue a tramitar no STF, segundo informações obtidas pelo Estado. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicou ao STF as diligências que deseja cumprir antes de concluir a investigação, entre elas, ouvir o empreiteiro Marcelo Odebrecht.

Ao pedir a continuidade das investigações, Janot indica que ainda não é possível concluir pela acusação criminal dos envolvidos e solicita que o caso continue a tramitar no STF, apesar da perda de foro de parte dos investigados, já que entre os alvos do inquérito estão os ministros do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Francisco Falcão – que têm foro.

O pedido de prorrogação das investigações deverá ser analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. O caso tramita sob sigilo e os investigados negam as acusações.

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Justiça autoriza mulher de Cabral a sair de Bangu

Fábio Grellet

25/03/2017

 

 

Uma decisão judicial emitida na noite de ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), a cumprir prisão domiciliar. Ela deve ser libertada do complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, a partir da próxima semana.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana está presa preventivamente em Bangu desde 6 de dezembro. Em 17 de março, ela foi autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas a ficar presa em casa, sem acesso a internet e telefone. Mas o Ministério Público Federal recorreu e o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), cassou a decisão de Bretas.

Na noite de ontem, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão de Gomes, restabelecendo a ordem de Bretas. A ministra analisou habeas corpus impetrado anteontem pela equipe de advogados de Adriana.

Antes da transferência, a indisponibilidade de acesso a internet e telefone no imóvel tem de ser comprovada por agentes da Polícia Federal. Em função dessa vistoria, Adriana só deve sair de Bangu a partir de segunda-feira.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45084, 25/03/2017. Política, p. A7.