O Estado de São Paulo, n. 45069, 10/03/2017. Política, p. A5

Ministério não comenta caso em andamento

OAS também não se manifesta sobre recusa à proposta de acordo de leniência; servidores da AGU e CGU negam ilegalidades no processo

Por: Fábio Fabrini

 

O Ministério da Transparência informou que, “em razão do sigilo imposto pela Lei Anticorrupção, não se manifesta sobre nomes de empresas e detalhes dos processos administrativos em andamento”, como o acordo de leniência proposto pela OAS. A empreiteira também informou que não comentaria o caso.

O Estado procurou Fernando Luiz Albuquerque Faria por meio da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU). “Não houve qualquer citação formal ou mesmo conhecimento do teor do relatório de auditoria, o que impede, neste momento, qualquer manifestação”, respondeu o órgão.

Ex-secretário executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar informou que não se pronunciaria sobre a auditoria, mas reiterou declarações já feitas ao Estado. Ele alegou que não há qualquer irregularidade na suspensão de processos de responsabilização e que esse e outros procedimentos seguiram orientação das comissões de investigação, formadas por servidores de carreira, sem violação de normas. “Tenho absoluta convicção de que os procedimentos adotados por todos os ministros foram absolutamente de acordo com a lei”, afirmou.

Servidores da Transparência ouvidos pela reportagem atribuíram as críticas do Tribunal de Contas da União (TCU) ao “espírito de corpo” da corte, que teve sucessivos embates com a pasta, principalmente na gestão Dilma. Em fevereiro do ano passado, o órgão chegou a pedir uma liminar para não ter de cumprir exigências do TCU sobre acordos. A medida foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes, mas seus fundamentos desapareceram com alterações na lei. / FÁBIO FABRINI

 

PARA LEMBRAR

Executivos querem delação

Além de um acordo de leniência para evitar punições mais severas à OAS, executivos da empreiteira também negociavam, na esfera criminal, um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). As tratativas, porém, foram suspensas em agosto do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após o vazamento na imprensa de informações que seriam reveladas pelo ex-presidente da empresa José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro. Desde a suspensão, a defesa dos executivos da OAS tentam destravar novamente a negociação. Em setembro do ano passado, Pinheiro foi novamente preso por ordem do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, sob o argumento de que surgiram provas de que tentou obstruir a Lava Jato. As conversas entre advogados e investigadores ainda não foram retomadas, porque a Lava Jato dedicou esforços para coletar depoimentos de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht. A PGR deverá retomar as negociações em algumas semanas.

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Janot pretende encaminhar inquéritos na 2ª

Por: Beatriz Bulla

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende enviar na próxima segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) os inquéritos com base nas delações premiadas dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, segundo fonte com acesso às investigações.

O grupo que auxilia Janot na Lava Jato tem trabalhado na finalização do material sobre as colaborações da empreiteira baiana. Os pedidos encaminhados pelo procurador-geral deverão ser analisados pelo ministro Edson Fachin, relator da operação no Supremo.

Somente se Fachin autorizar a derrubada do sigilo das delações é que o material se tornará público. Por causa do volume do material, a decisão do relator da Lava Jato na Corte poderá levar dias após o recebimento dos pedidos da Procuradoria- Geral da República. Não há prazo para que o ministro dê os despachos sobre o caso.

Junto com pedidos de abertura de inquéritos, Janot vai solicitar também arquivamentos nos casos em que, na avaliação da Procuradoria, não há indicação de crime, além de desmembramentos de fatos que devem ser investigados por outros graus de jurisdição – e não pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Sigilo parcial. O procuradorgeral da República deve requisitar ainda a derrubada do sigilo de parte das delações da empreiteira. Devem ser mantidos em segredo de Justiça, no entanto, os depoimentos relativos a esquemas de corrupção fora do País e trechos de colaborações em que for considerado que a publicidade pode atrapalhar a condução das apurações.

Os pedidos de abertura de inquéritos devem atingir deputados, senadores e até ministros de Estado. Há casos que podem ser desmembrados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se houver citação a governadores, por exemplo, e outros destinados à Justiça comum – quando não há menção a autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.