Outro ministro concorda com revisão de norma

26/05/2017

 

 

Argumento é que STF precisa voltar ao tema, depois da morte de Teori

Ao menos mais um ministro do STF concorda com Gilmar Mendes e também recomenda que o plenário julgue novamente se condenados em segunda instância devem ou não ser presos para cumprimento da pena. De acordo com esse ministro, depois que Teori Zavascki morreu em um acidente aéreo e foi substituído por Alexandre de Moraes, seria necessário o tribunal revisitar o tema. Teori estava com a maioria que, em outubro do ano passado, decidiu pelas prisões depois da condenação em segunda instância. Alexandre ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto. A votação foi apertada, por seis votos a cinco. Portanto, a mudança de apenas um voto já seria suficiente para provocar uma reviravolta no tribunal.

 

GILMAR VÊ EXCEÇÕES

Na última terça-feira, Gilmar mandou soltar uma pessoa condenada em primeira instância. Ele destacou que atualmente o entendimento majoritário do STF é de que a prisão ocorre depois da segunda instância. Mas ressaltou que, em determinadas situações, é possível sim prender na primeira. Depois avançou para dizer o contrário: embora a maioria dos ministros do STF autorize a prisão após a segunda instância, Gilmar argumentou que essa medida não é obrigatória, e apontou para uma revisão das regras, como a sugerida por Toffoli.

— Nós admitimos que se permitiria a prisão a partir da decisão de segundo grau. Mas não dissemos que ela fosse obrigatória — afirmou Gilmar na última terça-feira ao relembrar o julgamento de outubro.

No julgamento de 5 de outubro do ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que os réus deverão ser presos depois de condenados em segunda instância. Continuam com o direito de apresentar recursos, mas esperando o julgamento atrás das grades. A decisão confirmou outra anterior, de fevereiro de 2016. A regra tem de ser aplicada por juízes de todo o país, mas eles têm liberdade para analisar caso a caso e adotar medidas excepcionais em situações específicas.

O globo, n.30608 , 26/05/2017. País, p. 9