André de Souza
25/05/2017
-BRASÍLIA- O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), desautorizou ontem a tentativa da Polícia Federal de convocar o presidente Michel Temer para prestar depoimento na investigação que apura a delação do dono da JBS, o empresário Joesley Batista.
A Polícia Federal havia solicitado à defesa do presidente uma data para que ele pudesse prestar depoimento. O pedido aparece em documento protocolado por Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Gustavo Bonini Guedes, advogados de Temer, no STF. Eles pediram que o ministro Fachin suspendesse a medida até a conclusão da perícia de uma gravação que pode incriminar o presidente. Em resposta, Fachin disse que a única medida deferida até agora tinha sido a perícia. O ministro também determinou a remessa da petição de Temer à PF e requisitou o inquérito para outras decisões.
“Nesta data, há poucos minutos, por meio de uma ligação ao primeiro advogado signatário, escrivã da Polícia Federal (...) apresentou questionamento sobre ‘a data em que o Presidente poderia ser inquirido’ pela autoridade policial”, comunicou a defesa.
No documento, a defesa reclama que a perícia da PF na gravação de uma conversa entre o presidente e o empresário Joesley Batista ainda não terminou. Um depoimento de Temer, portanto, não poderia ocorrer agora. Foi essa gravação, feita por Joesley sem o conhecimento de Temer, que levou Fachin a abrir um inquérito para investigar o presidente pelos crimes de corrupção, obstrução de Justiça e organização criminosa.
“Não obstante, com o devido respeito, entende-se como providência inadequada e precipitada, conquanto ainda pendente de conclusão a perícia no áudio gravado por um dos delatores, diligência extremamente necessária diante das dúvidas gravíssimas levantadas — até o momento — por três perícias divulgadas”, diz trecho do documento da defesa, citando outras perícias feitas por profissionais particulares, uma delas a pedido do próprio Temer.
INQUÉRITO PRESIDIDO POR FACHIN
“Inclusive, houve reconhecimento da importância da prova pericial nos despachos de Vossa Excelência (Fachin) e da ministra-presidente (Cármen Lúcia), na medida em que determinaram a ultimação no menor prazo possível, com a apresentação de quesitos ainda no fim de semana e prazo para as partes se manifestarem na sequência de sua conclusão”, diz outro trecho do documento da defesa.
Os advogados afirmam ainda que o inquérito não pode ser presidido por um delegado da Polícia Federal. “Se o presidente da República for ouvido, deverá sê-lo em ato presidido por Vossa Excelência (Fachin) ou responder por escrito quesitos adredemente elaborados”, argumentou a defesa.
O globo, n. 30607, 25/05/2017. País, p. 8