Fachin decreta sigilo de áudios da investigação sobre Aécio

André de Souza e Carolina Brígido 

25/05/2017

 

 

Decisão ocorre após divulgação indevida de conversa com jornalista

-BRASÍLIA- Depois da divulgação indevida de mais de 2.800 ligações de investigados pela Lava-Jato no caso da JBS, em conversas que não tinham nenhuma relevância para a apuração e tampouco indícios de crimes, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sigilo dos áudios obtidos em interceptações telefônicas desse caso.

Embora a medida não repare eventuais danos provocados pela divulgação anterior, ela pode evitar novas revelações. O bloco de 2.800 ligações compreende um período de cerca de dez dias, e ainda há outras gravações, também sem relevância para a investigação, que ainda não vieram a público.

“Considerando que as mídias juntadas não contêm apenas os diálogos referidos nos relatórios a que foram elas anexadas, determino o desentranhamento, com a juntada em procedimento autônomo que tramitará sob segredo de Justiça”, decidiu Fachin.

O ministro citou legislação que estabelece que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.

As mídias estão em uma ação cautelar em que Fachin autorizou escutas telefônicas em aparelhos de várias pessoas. Entre elas Aécio, Rocha Loures, Andrea Neves (irmã de Aécio), Frederico Pacheco (primo do senador) e o empresário Joesley Batista.

Entre os que tiveram suas conversas reveladas, estava o jornalista Reinaldo Azevedo. Em telefonema com Andrea Neves, ele criticava o conteúdo de uma reportagem da revista “Veja”, onde tinha um blog havia 12 anos. Ele pediu demissão após o episódio. A Constituição garante o sigilo da fonte de jornalistas, que é “absolutamente indevassável”, como lembrou ontem o ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello.

 

O globo, n. 30607, 25/05/2017. País, p. 10