Efeito da terceirização deve ser lento

Douglas Gavras / Breno Pires / Rafael Moraes Moura

04/04/2017

 

 

Para associações, lei dá mais segurança às contratações, mas, pelo menos num primeiro momento, foco deve se manter nas atividades de apoio

 

 

 

A terceirização irrestrita, sancionada na sexta-feira pelo presidente Michel Temer, não deve trazer mudanças radicais para o mercado de trabalho, pelo menos num primeiro momento, avaliam associações patronais. Para essas entidades, a terceirização, por enquanto, deve se manter mesmo nas funções de apoio, e não nas atividades- fim das empresas.

“Não há expectativa de explosão imediata da terceirização. A lei que foi sancionada só regula uma atividade que já existe. Não acredito que haverá migração de outras funções a terceirizados”, diz Vander Morales, da Federação dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).

A avaliação é que a nova lei deve dar mais segurança para as empresas que contratam serviços de apoio – como limpeza, segurança e merchandising –, e que, eventualmente, poderia ajudar a aumentar a contratação desses serviços. Para Morales, a aprovação das novas regras de terceirização pode fazer crescer também o interesse de empresas estrangeiras que oferecem serviços de apoio. “A vinda dessas empresas será positiva para o trabalhador.” A avaliação de que as funções terceirizadas não devem mudar também é feita pela Abrasel-SP, que representa bares e restaurantes.

“Nosso setor trabalha com muita mão de obra de terceiros, mas há a preocupação das empresas em não perderem suas características próprias. A maioria dos terceirizados deve seguir sendo formada por manobristas, profissionais da limpeza e seguranças”, diz Percival Maricato, da Abrasel-SP.

Em Minas Gerais, uma estimativa da Fiemg, a federação das indústrias do Estado, calcula que mais de dois terços da indústria mineira já trabalhe com terceirizados.

As principais atividades se concentram em montagem e manutenção, logística e consultoria técnica.

Ontem, em São Paulo, o presidente Temer garantiu que o projeto “não prejudica os trabalhadores” e que a aprovação da medida é fruto de uma “quase ousadia” de seu governo. “Há mais de 20 anos se falava disso no Brasil e não se levava adiante”, afirmou, no encerramento do Fórum de Líderes Empresariais Brasil-Suécia.

O presidente fez menção ao projeto quando listava as ações do governo para tentar tirar o País da “maior recessão da história”, destacando que a maior parte delas busca sanar os problemas fiscais do Brasil.

 

Ação. Mesmo assim, o partido Rede Sustentabilidade entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que regulamenta a terceirização, alegando ilegalidade na tramitação no Congresso e “risco de vulneração irreparável aos trabalhadores brasileiros”.

Na ação pela inconstitucionalidade da lei, a Rede pede a suspensão dos efeitos do texto que permite às empresas a contratação de serviço terceirizado em todos os tipos de atividade que desejar. O partido pede que seja concedida liminar para suspender a totalidade da nova lei ou que, como alternativa em menor extensão, sejam suspensos os efeitos de dois trechos da lei. Um desses trechos é o que diz que “empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos”.

O outro trecho é o que diz que “o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”. 

 

Projeto. Texto foi aprovado na Câmara no último dia 22

 

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Terceirização irrestrita

1.  Quais atividades podem ser terceirizadas?

A nova lei permite a terceirização irrestrita de todas as atividades de uma empresa.

 

2. Que regras de proteção aos terceirizados a lei prevê?

Foram mantidas apenas três regras de proteção genéricas: os terceirizados não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados; terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe”; e estarão abrangidos nas regras Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre fiscalização.

 

3. O terceirizado deixa de ser CLT?

Não. Continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada, mas não com a empresa que contratou os serviços.

 

4. O projeto sancionado libera a “pejotização”?

O texto da lei não trata dessa questão, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.

 

5. Que direitos a empresa-mãe é obrigada a oferecer aos terceirizados?

A empresa contratante deve garantir condições de segurança para os trabalhadores da empresa contratada, mas é opcional oferecer serviços de alimentação e atendimento médico aos terceirizados.

 

6. Os terceirizados perdem direitos?

Não. A empresa terceirizada continua obrigada a pagar FGTS, 13.º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença- maternidade, entre outros.

A lei não garante, porém, o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções.

 

7. Em casos de disputa judicial, quem o terceirizado processa?

Atrasos no pagamento ou desrespeito à legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada. A empresa-mãe responde apenas se essa cobrança fracassar.

 

 

O Estado de São Paulo, n. 45094, 04/04/2017. Economia, p. B7.